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Expansão de crédito de consumo – possíveis impactos jurídicos para 2023

12 de dezembro de 2022

Por: Leonardo Neri

Inicialmente, como se sabe, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (“Lula”), esteve na presidência do Brasil durante os anos de 2003-2010, momento pelo qual trouxe novas mudanças e implementações em seu governo.

À vista disso, o presente artigo abordará exclusivamente as mudanças relacionadas a expansão de crédito de consumo, com foco nos impactos jurídicos, vez que, tal assunto ganhará muita atenção para o próximo ano, considerando sua importância e impacto no mercado, por estar diretamente atrelado na economia do país, haja vista que, a referida implementação, ocorreu pelo Presidente Lula, que retomará o poder em 2023.

À título de contextualização, a elevação das operações de crédito implicou na amplificação da capacidade de gasto tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Diante disso, trazendo um breve paralelo durante os anos de 2003-2010, é possível verificar grande aumento do crédito com recursos livres à pessoa física, o qual ocasionou em uma melhora de condições de financiamento (ampliação do prazo e redução da taxa de juros incidentes sobre estes segmentos), bem como à pessoa jurídica, que foi proporcionado recursos livres para operações com taxas de juros prefixados e flutuantes.

Desse modo, resumidamente, constata-se que a expansão do crédito se deveu a uma série de fatores. Estes fatores afetaram diretamente a oferta de crédito pelos bancos e criaram as condições necessárias para que o sistema financeiro respondesse à crescente demanda por crédito. Posteriormente, os bancos públicos sustentaram o processo de expansão do crédito em curso e participaram ativamente do esforço federal com o intuito de debelar os efeitos do agravamento à crise econômica sobre a economia brasileira.

Posto isto, tem-se que o governo Lula, foi marcado pela retomada da expansão de crédito no Brasil, motivo pelo qual o assunto vem direcionando muitos debates e discussões para o próximo ano.

Por oportuno, cumpre ressaltar que as operações de crédito do sistema financeiro do período anterior registraram uma significativa expansão. Isso ocorre visto que, o aumento da procura, invoca diretamente em um maior número de pessoas interessadas, de modo que proporciona um aumento relevante de consumo, ante as boas condições.

Desse modo, em uma conclusão embasada no mundo jurídico, percebe-se que, com o aumento da procura, inquestionável que haverá também o aumento de aderências/compras, e possivelmente um aumento de pessoas que acabam entrando em dívidas, ante a impulsividade de compra dos consumidores.

Com isso, a demanda jurídica sofre bastante aumento, tanto em sua frente consumerista, buscando defender os direitos dos consumidores, os quais em algum momento podem se sentir fragilizados e vulneráveis mediante eventuais atos do Fornecedor/Comerciante, bem como em um aumento de execuções, em que muitas pessoas acabam entrando em dívidas altíssimas, e por não cumprirem com os compromissos financeiros acabam sendo executadas pelos credores, que buscam o recebimento do débito devido.

Nessa interpretação, conclui-se que a expansão de crédito é satisfatória economicamente, considerando que, com o aumento de vendas, a economia ganha rotatividade. Com a rotatividade, verifica-se uma abertura maior de créditos, que proporciona o crescimento do consumo. Ocorre que, em uma visão jurídica, é possível que a demanda cresça, possivelmente entrelaçada em duas maiores causas, sendo: (i) consumo exacerbado; (ii) desrespeito com o consumidor.

Como explicitado anteriormente, um consumo exacerbado é reflexo da falta de controle do consumidor, que efetua compras sem porte financeiro para suportar tal, já o desrespeito advém do maior número de compras, que pode gerar uma maior expectativa e insatisfação ao consumidor, portanto, evidente o crescimento que poderá ocorrer de causas no mundo jurídico, ante a continuidade do trabalho que fora realizado durante os anos de 2003-2010. Para mais informações sobre o tema, bem como sobre averiguações dos possíveis impactos no mundo jurídico, entre em contato com o sócio responsável Leonardo Neri.

Com a colaboração de Barbara Gomes

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