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Fim do Convênio ICMS 100/97 e os impactos no agronegócio

17 de dezembro de 2020

17/12/2020

Por Guilherme Martins e Natália Rezende

Após mais de 20 anos em vigor, o Convênio ICMS 100/97 pode estar com os dias contados. Com encerramento previsto para o dia 31 de março de 2021, as empresas do setor agropecuário, até então beneficiadas pelo convênio, já se planejam para tentar minimizar os impactos decorrentes da mudança no tratamento tributário.

Publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”) em 04 de novembro de 1997, o Convênio 100/97 foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária de ICMS em diversos insumos agropecuários considerados essenciais para o segmento.

De acordo com o texto normativo, o Convênio prevê a isenção de ICMS em operações internas e reduz a cobrança do imposto na comercialização interestadual de insumos agropecuários (redução da base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações, e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes).

A última prorrogação foi aprovada em 29.11.2020, estendendo a vigência para 31.03.2021. Para que os efeitos da norma sejam prolongados novamente, é necessário que haja aprovação por unanimidade, no âmbito do Confaz, de todos os Estados e do Distrito Federal, e há um temor no setor de que tal extensão não vá ocorrer.

Com isso, as empresas do segmento já têm se programado no sentido de encontrar alternativas para atenuar os possíveis impactos do aumento da carga tributária de ICMS e, consequentemente, evitar a perda de competitividade. Uma delas é buscar reduzir a carga tributária de outros tributos, especialmente de natureza federal.

Cumpre mencionar que, desde que instituído pelo Confaz, o Convênio ICMS 100/97 tem contribuído para alavancar o setor, garantindo aos produtores rurais o acesso a insumos agropecuários com preços mais competitivos se comparados aos concorrentes internacionais. De acordo com dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (“CNA”), estima-se crescimento de 9% do PIB agropecuário consolidado em 2020.

Se confirmada a extinção do Convênio, os impactos tributários poderão ser sentidos a partir de 2021. No Estado de São Paulo, por exemplo, já houve aumento da carga tributária, medida que poderá vir a ser adotada, também, por outros Estados.

Dessa forma, especialistas do setor alertam que a revogação poderá até mesmo inviabilizar a produção em algumas regiões, além de contribuir com o aumento da inflação em razão de provável repasse de custos.

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