Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*
Na última semana, o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados, tratando das normas referentes a incentivos fiscais estaduais e sua utilização pelos contribuintes, o Projeto de Lei (PL) nº 5.129/2023, elaborado para substituir o texto da Medida Provisória n° 1.185/23 e impulsionar o apreço da matéria pelo Legislativo Federal ainda em 2023.
Tal medida nada diverge do foco arrecadatório e das recorrentes alterações já realizadas pelo Governo Federal neste ano de 2023, em busca de aumento arrecadatório.
A movimentação para votação do PL se mostra prioritária dentre as pautas do Governo para as próximas semanas. Segundo informações do próprio Ministério da Fazenda, o PL irá corrigir distorções nos pagamentos de tributos pelas empresas e tem potencial arrecadatório de 137 bilhões nos próximos quatro anos.
O Projeto de Lei trouxe reprodução idêntica ao teor da Medida Provisória n° 1.185/23. A MP publicada no final de agosto de 2023, alterou consideravelmente o tratamento tributário das subvenções para investimento. Houve a revogação das regras atuais – que desoneram as subvenções para investimento do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Agora, como tudo indica que a votação do PL será realizada, os valores recebidos a título de subvenção para investimento (incentivos/benefícios fiscais de ICMS) serão tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A diferença é que será gerado um crédito fiscal de IRPJ e, para se beneficiar de tal crédito, o contribuinte deverá se habilitar perante a Receita Federal do Brasil. Após a habilitação, o contribuinte poderá apurar o referido crédito diretamente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e, ao final do procedimento, poderá tanto ser ressarcido em dinheiro ou compensado.
Diante de tantas alterações relevantes sobre o tema, a nossa equipe irá acompanhar de perto a tramitação do PL e encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
(Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)