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Governo Federal implementa guias operacionais para adequação à LGPD

05 de janeiro de 2021

05/01/2021

Por Leonardo Neri

De forma a viabilizar a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já vigente, a Secretaria de Governo Digital preparou um conjunto de ações que visa implementar a cultura de proteção de dados aos órgãos do Governo Federal.

Logo em seu art. 1º, parágrafo único, a LGPD deixa expresso que todas as normas da referida legislação são aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto controladores ou operadores de dados pessoais, o que justifica a preocupação do Governo Federal em se adequar, especialmente por estar se aproximando a data de vigência das normas que dispõem sobre as sanções aplicáveis aos descumprimentos, o que ocorrerá a partir de 1º de agosto de 2021.

O mencionado conjunto de ações proposto pela Secretaria de Governo Digital está de acordo com a Estratégia de Governo Digital (EGD), especialmente com os objetivos 10 e 11 do princípio do Governo Confiável, que, entre outras coisas, prevê a entrega de “marcos” necessários à adequação à LGPD, de forma a prestar auxílio aos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). A EGD completa pode ser consultada no site do Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/EGD2020).

Para iniciar o plano de adequação, de acordo com o conjunto de ações proposto, os órgãos do SISP serão convidados a responderem o formulário de Diagnóstico de Adequação à LGPD, onde será avaliado o índice de maturidade do processo de adequação, a fim de que sejam sugeridos os métodos de implementação de acordo com o nível de cada órgão, o que está materializado nos Guias Operacionais, que são publicados na página do Governo Federal, com constante revisão.

Até esta data, já se encontram disponíveis os guias de Programa de Governança em Privacidade, Inventário de Dados Pessoais, Termos de Uso, Avaliação de Riscos, Adequação de Contratos e Relatório de Impacto de Proteção de Dados – RIPD.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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