Publicações

Governo prorroga excepcionalmente o prazo de suspensão para pagamento de tributos para exportadores no regime de drawback

06 de maio de 2020

Por Mariana Martins e Marcelo Blecher – 05/05/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) da última segunda-feira, 04/05/2020, a MP 960/2020, por meio da qual o Governo Federal determinou a prorrogação dos prazos de suspensão do pagamento dos tributos previstos no regime especial de drawback destinado às empresas exportadoras. O regime de drawback possibilita, em síntese, a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos com suspensão de tributos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS, para industrialização de produtos posteriormente destinados à exportação.

De acordo com a MP, as suspensões que tenham sida prorrogadas por 1 (um) ano pela Autoridade Fiscal e que venceriam em 2020 poderão ser prorrogadas, em caráter especial, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

Na prática, a MP se aplica aos contribuintes detentores do regime do drawback na modalidade suspensão que já entraram no segundo ano de operação e cujos tributos decorrentes da importação ou da aquisição no mercado interno de insumos venceriam originariamente em 2020.

Nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer dúvidas com relação ao tema.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados

Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.