E em continuidade às medidas adotadas pelo Fisco para minimizar o impacto às empresas da crise instaurada pela pandemia do COVID-19 (coronavírus), O comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, diferindo para 6 meses o prazo para recolhimento dos tributos federais apurados no Simples Nacional, beneficiando microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), mais vulneráveis ao atual momento do mercado.
A parcela referente ao ICMS e ao ISS ficam de fora da Resolução 152, mas de certo serão objeto de postergação por atos normativos dos Estados e Municípios.
A equipe tributária de Mazzucco & Mello está à disposição para auxiliar as empresas optantes pelo Simples Nacional na adequação de sua conformidade fiscal aos novos prazos concedidos pelo Governo.