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Governo prorroga para 6 meses o prazo para recolhimento de tributos federais apurados no Simples Nacional

19 de março de 2020

E em continuidade às medidas adotadas pelo Fisco para minimizar o impacto às empresas da crise instaurada pela pandemia do COVID-19 (coronavírus), O comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, diferindo para 6 meses o prazo para recolhimento dos tributos federais apurados no Simples Nacional, beneficiando microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), mais vulneráveis ao atual momento do mercado.

A parcela referente ao ICMS e ao ISS ficam de fora da Resolução 152, mas de certo serão objeto de postergação por atos normativos dos Estados e Municípios.

A equipe tributária de Mazzucco & Mello está à disposição para auxiliar as empresas optantes pelo Simples Nacional na adequação de sua conformidade fiscal aos novos prazos concedidos pelo Governo.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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