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Governo zera imposto de importação e facilita o procedimento de desembaraço e liberação de itens necessários ao combate ao coronavírus (COVID-19)

20 de março de 2020

Por Mariana Martins

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação de 50 itens médico-hospitalares necessários ao combate ao coronavírus, como álcool gel, luvas, máscaras de proteção, desinfetantes, cateteres, materiais cirúrgicos, dentre outros.

Além da isenção, que permanecerá em vigor até o dia 30 de setembro de 2020, foi estabelecida prioridade na condução das etapas de importação e liberação dessas mercadorias.

Para normatizar a desburocratização dos procedimentos de desembaraço aduaneiro e liberação desses itens, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.927/2020, publicada no DOU em 18.08.2020, por meio da qual ficaram estabelecidas, dentre outras medidas:

– A liberação das mercadorias e a possibilidade de sua utilização antes de finalizados os procedimentos de conferência aduaneira, desde que já tenha ocorrido o registro da DI (declaração de importação), o que também é válido para bens de capital e matérias-primas em geral que também se destinem ao controle da propagação do coronavírus;

– Processamento prioritário da DI (declaração de importação) e tratamento de armazenamento prioritário para os itens em comento.

Nossa equipe tributária está à disposição para prestar assessoria às empresas importadoras e revendedoras desses itens, de forma a garantir a redução de toda a burocracia no registro junto aos órgãos regulatórios (ANVISA)  e aduaneiros.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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