Por Mariana Martins
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, reduziu temporariamente a alíquota do imposto de importação de 50 itens médico-hospitalares necessários ao combate ao coronavírus, como álcool gel, luvas, máscaras de proteção, desinfetantes, cateteres, materiais cirúrgicos, dentre outros.
Além da isenção, que permanecerá em vigor até o dia 30 de setembro de 2020, foi estabelecida prioridade na condução das etapas de importação e liberação dessas mercadorias.
Para normatizar a desburocratização dos procedimentos de desembaraço aduaneiro e liberação desses itens, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.927/2020, publicada no DOU em 18.08.2020, por meio da qual ficaram estabelecidas, dentre outras medidas:
– A liberação das mercadorias e a possibilidade de sua utilização antes de finalizados os procedimentos de conferência aduaneira, desde que já tenha ocorrido o registro da DI (declaração de importação), o que também é válido para bens de capital e matérias-primas em geral que também se destinem ao controle da propagação do coronavírus;
– Processamento prioritário da DI (declaração de importação) e tratamento de armazenamento prioritário para os itens em comento.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar assessoria às empresas importadoras e revendedoras desses itens, de forma a garantir a redução de toda a burocracia no registro junto aos órgãos regulatórios (ANVISA) e aduaneiros.