Por: Leonardo Neri
O Banco BMG foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na quantia milionária de R$ 6.6 milhões por ter causado incomodo por via de telemarketing às pessoas que haviam se recusado a receber ligações por esse canal de comunicação.
O Tribunal entendeu que houve desídia do Banco com afronta às determinações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Estadual nº13.226/08, que trata sobre o direito dos usuários que se sentem incomodados, ao cadastrar seus números de telefones para que não sejam mais acessados pelos telemarketings de diversas empresas.
Nos autos constam 46 ligações para consumidores da instituição financeira, os quais já haviam requerido o bloqueio de tais chamadas.
É importante salientar que, ultimamente, as ações relacionadas ao telemarketing de empresas e a perturbação de pessoas entraram na mira da justiça. Recentemente, a Anatel tornou obrigatória a adição da numeração 0303 prefixada nos números discados, como tentativa de frear os abusos das companhias com excesso de chamadas.
Com a colaboração de Pedro Sobolewski