Por: Leonardo Neri
No último dia 11, o site da Justiça Federal recebeu uma rara turbulência, a invasão de seu sistema digital por um hacker, que possuía como finalidade a alteração da sentença penal que o havia condenado.
Importante ressaltar que a ação virtual feita pelo invasor gerou ainda mais danos a si próprio, uma vez que perante o artigo 154-A, caput, do Código Penal, é possível a denúncia do autor sobre o crime de invasão de dispositivo informático, cumulado ao crime de falsificação de documento público, tipificado no artigo 297, caput, do mesmo código.
Além do processo acima citado, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo notou situação idêntica com a inclusão do mesmo destinatário em outro caso cuja demanda envolvia o valor de R$ 600 mil.
Houve quebra de sigilo do criminoso pela Polícia Federal que averiguou que o hacker seria autor de mais 6 modificações criminais federais, com finalidade de alterar as sentenças, além dos dois processos cíveis mencionados.
Por fim, fora decretada prisão preventiva do acusado e de seu comparsa. Até o presente momento, o parceiro está detido, enquanto o invasor encontra-se foragido.
Fonte: https://www.direitonews.com.br/2022/04/hacker-invade-justica-muda-sentenca-processo.html
Com a colaboração de Pedro Sobolewski