Por: Leonardo Neri
A atuação do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO) em uma operação de fusões e aquisições (M&A) é importante em três fases essenciais da transação societária:
· Negociação;
· Due Diligence;
· Manutenção e riscos futuros.
Nas mencionadas fases os pontos cruciais de atenção do DPO se desenvolvem pela análise dos seguintes documentos: i) Celebração de Termo de Confidencialidade ou NDA; ii) Elaboração e assinatura de MOU ou LOI; iii) Realização e validação do Relatório de Due Diligence; iv) Elaboração de Proposta; v) Celebração do Contrato de Compra e Venda e termos correlacionados. Por fim, vale destacar que em uma pesquisa realizada pela Merrill Corporation e Euromoney Thought Leadership Consulting, com mais de 500 profissionais de todo o mundo, metade declarou ter desistido de uma operação de M&A, por inadequação das empresas às normas de privacidade europeias (GDPR).