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Importância do seguro de privacidade em M&A

17 de agosto de 2022

Por: Leonardo Neri

A contratação de seguros para mitigar riscos financeiros é essencial em um processo de fusões e aquisições (M&A). Normalmente esses seguros visam a proteção do Encarregado pela Proteção de Dados ou mesmo a Controladora, assim destacam-se os principais pontos assegurados:

• Responsabilidade pela privacidade;
• Responsabilidade pela segurança de rede;
• Responsabilidade por conteúdos eletrônicos;
• Ciberextorsão;
• Perdas de ativos digitais;
• Lucros cessantes / Pela interrupção do negócio – decorrentes de um risco cibernético.
Vale destacar que não há empresa 100% imune a ataque cibernético. Da mesma forma não há apólice que cubra todos os riscos envolvidos. Exemplos de seguros de empresas:

• Seguro de Responsabilidade Cibernética e de Proteção de Dados;
• Seguro de Fraude; etc.
Para o DPO:

• Seguro de Responsabilidade Profissional;
• Seguro de Responsabilidade para Administradores;
• Seguro de Sequestro;
• Seguro de Gestão de Imagem Pessoal, etc.
Um ponto de atenção ao DPO é exigir apólice de seguro de risco cibernético de terceiro, além de política de privacidade adequada, especialmente para terceiros que tenham acesso a dados sensíveis.

É melhor que a apólice de seguro do parceiro seja acionada, e não a apólice da empresa do DPO, por mais que existam seguros que contemplem essa seara e futuro direito de regresso.

Já sobre os fornecedores-chave também é importante averiguar a existência de seguro contra-ataque cibernético. Nos fornecedores-chave, especialmente no caso de interrupção da operação e incêndio de sistemas, onde há uma dependência no fornecimento de matéria prima.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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