Por André Jerusalmy – 0707/2020
No último dia 29 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Portaria CVM/PTE/Nº 75 foi instituída e regulada a composição e funcionamento do Comitê de Sandbox (“CDS”), que foi dividido em núcleos estratégico e operacional.
Em linhas gerais, os núcleos possuem a responsabilidade de definir:
- termos do processo de admissão de participantes a serem incluídos no comunicado ao mercado;
- procedimentos complementares para o processo de admissão de participantes; e
- recomendações motivadas de seleção e priorização caso não haja vagas suficientes para todas as propostas consideradas aptas à admissão.
Considerando as características do Sandbox, os membros dos núcleos poderão interagir com universidades, pesquisadores e outras instituições para realização de parcerias e monitorar os participantes juntamente com outros órgãos reguladores ou autoridades reguladoras de outros países.
Para maiores informações sobre o Sandbox, confira nossa nota sobre o assunto aqui.