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Instituição do Plano São Paulo na Direção Certa

07 de junho de 2024

Em 23 de maio de 2024 foi publicado pelo Governo do Estado de São Paulo o Decreto nº 68.538/2024, o qual institui o Plano São Paulo na Direção Certa, estabelecendo diretrizes que objetivam a “expansão do investimento, eficiência do gasto público, redução de despesas correntes e modernização da Administração Pública estadual”.

Nesse contexto, cabe destaque para algumas das determinações deste Decreto que afetam diretamente a esfera tributária. Isso porque, a implementação do Plano abrangerá elaborações de estudos de impactos e de viabilidade para ampliação e aprimoramento de programas de conformidade e de transação tributária.

O primeiro destaque a ser feito trata da determinação de avaliação de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de São Paulo. Esta avaliação deverá ocorrer através de estudos técnicos e propostas a serem realizados no prazo de 90 dias contados da data de 23 de maio de 2024. Conforme citado no próprio decreto, esta avaliação visa a redução de despesas e a melhoria e efetividade dos gastos públicos.

Ademais, foi instituída determinação para a ampliação de programas de transação tributária, viabilizada também através da realização estudos técnicos no prazo de 60 dias contados da edição do decreto. Nestes estudos deverá ser incluída a identificação de litígios decorrentes de controvérsia judicial, que sejam relevantes e disseminados, para aplicação de transação tributária por adesão, conforme disposição do artigo 16 da Lei nº 17.843/2023.

Cabe ainda destacar os estudos técnicos objetivando a ampliação das hipóteses de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, até mesmo em hipóteses de substituição tributária (ICMS-ST) e de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Esta ampliação deverá ser abordada nos estudos técnicos de aprimoramento de programas de conformidade e de transação tributária.

Essas mudanças além de objetivarem uma melhor relação fisco-contribuinte, também visam a diminuição e aprimoração da efetividade de gastos públicos.

Portanto, deveremos manter atenção pelos próximos meses para os resultados que obterão os estudos técnicos mencionados acima, bem como quais serão os impactos do Plano na esfera tributária estadual de São Paulo.

A nossa equipe encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

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