A Receita Federal divulgou uma nova ferramenta que integra, de forma automática, a solicitação do CNPJ à escolha do regime tributário: o Módulo Administração Tributária – MAT, que passou a vigorar em 01/12/2025.
Com o MAT, as empresas podem optar, já no momento de sua constituição, pelo Simples Nacional ou pelo Regime Regular.
Trata-se de um desdobramento da Nota Técnica 181/25 de julho deste ano e tem como objetivo automatizar o registro da pessoa jurídica e as novas metodologias de apuração e tributação instituídas pela Reforma Tributária (LC 214/25).
A partir de janeiro de 2026, entrará em vigor a nova tributação de IBS/CBS (ainda em caráter de teste) e, tendo em vista que a opção pelo Simples Nacional alterará toda a cadeia de créditos nesta nova sistemática, a manifestação pela opção no momento da constituição da empresa permitirá o rastreio da cadeia, um início da funcionalidade de automatização das apurações dos tributos e, consequentemente, um aumento da fiscalização com redução da sonegação, tal como divulgado na implementação da Reforma Tributária do Consumo.
A finalidade principal do novo procedimento — verificar a opção tributária e seus impactos para o creditamento de IBS/CBS — fica evidente ao se observar que a escolha pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido permanece inalterada, sendo confirmada apenas com o pagamento da primeira quota em DARF.
Para quem está iniciando um negócio, o segredo está em se informar e buscar ajuda qualificada. Para empresas que desejam crescer com segurança jurídica e eficiência tributária, é fundamental tratar essa decisão com a seriedade que ela exige, incorporando desde o início uma visão integrada entre o jurídico, o tributário e o operacional.