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JUCESP autoriza estrangeiro não-residente a gerir empresa no Brasil

15 de julho de 2024

Ao final do ano passado, a JUCESP autorizou o registro de estrangeiro não-residente a gerir empresa no Brasil.

Embora haja previsão legal desde 2021 pela Lei 14.195, ainda existe uma certa resistência para a nomeação dessas pessoas como administradoras, tendo em vista a não atualização dos sistemas de cadastro e o desconhecimento do processo perante os órgãos responsáveis.

Como particularidades, podemos listar a necessidade de emitir CPF para o administrador estrangeiro não-residente e a nomeação de procurador no Brasil para representá-lo em citações com o período adicional de 3 (três) anos após o encerramento de seu mandato. Caso publicado pelo Migalhas foi trabalhado pelo Mazzucco & Mello Sociedade de Advogados e registrado na JUCESP em setembro de 2023.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Mazzucco

+55 11 3090-7302

antonio.mazzucco@br-mm.com

Fernanda Lazzarini

+55 11 3090-9195

fernanda.lazzarini@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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