Ao final do ano passado, a JUCESP autorizou o registro de estrangeiro não-residente a gerir empresa no Brasil.
Embora haja previsão legal desde 2021 pela Lei 14.195, ainda existe uma certa resistência para a nomeação dessas pessoas como administradoras, tendo em vista a não atualização dos sistemas de cadastro e o desconhecimento do processo perante os órgãos responsáveis.
Como particularidades, podemos listar a necessidade de emitir CPF para o administrador estrangeiro não-residente e a nomeação de procurador no Brasil para representá-lo em citações com o período adicional de 3 (três) anos após o encerramento de seu mandato. Caso publicado pelo Migalhas foi trabalhado pelo Mazzucco & Mello Sociedade de Advogados e registrado na JUCESP em setembro de 2023.