Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Em 27 de março de 2023, o Grupo Petrópolis, cervejaria produtora de marcas como Itaipava e Petra, requereu judicialmente a concessão de recuperação judicial, com imediato deferimento de pedido de tutela cautelar incidental a fim de evitar a dilapidação de seu fluxo caixa em razão devido ao grande passivo da empresa passível de constrição.
Em 14 de abril, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial proposto pelo Grupo Econômico.
Com isso, todas as ações e execuções contra a companhia, relativas a dívidas anteriores ao pedido estarão suspensas pelos próximos 180 dias, que podem ainda ser prorrogados uma única vez por igual período.
Segundo consta do pedido, o Grupo, responsável pela geração de mais de 24 mil empregos diretos, registrou uma redução drástica em sua receita em decorrência de uma expressiva queda em suas vendas, o que diminui o fluxo de caixa da empresa a níveis críticos. De acordo com a própria recuperanda, a manutenção dos baixos níveis de caixa líquido perdurou por cerca de 18 meses, até chegar ao momento crítico, no final de março deste ano.
Outro motivo que levou o Grupo cervejeiro a pedir recuperação judicial foi o nível de endividamento das companhias, agravado pela manutenção da Taxa Selic em altos patamares. Os altos juros tornaram os custos de empréstimos já tomados, alicerçados à Selic, mais caros, impactando diretamente o fluxo de caixa da companhia; além de dificultarem a obtenção de novos créditos para alavancar a produção da empresa. Segundo o próprio Grupo Petrópolis, a alta taxa de endividamento, a manutenção do spread bancário das operações de obtenção de crédito e o aumento da taxa de juros no país geram um impacto de R$ 395 milhões por ano à companhia.
Antes do efetivo deferimento da recuperação judicial, o magistrado responsável pelo caso entendeu estarem presentes os requisitos necessários à concessão do pedido cautelar, que foi deferido ainda no final de março.
O que foi fundamental para o Grupo, pois possibilitou a liberação de valores retidos por instituições financeiras, de modo que este pôde utilizá-lo para manter-se em funcionamento, ainda que muito endividado e pouco caixa.
Agora, deferido o processamento da recuperação judicial, a empresa tem o dever de apresentar Plano de Recuperação Judicial a seus credores em até 60 dias, cuja aprovação é essencial para a continuação do processo de recuperação judicial.
Aprovado o plano proposto, o pagamento dos créditos inseridos no processo não serão mais alvo de execução, sendo pagos nos exatos termos e futuros aditivos ao plano que possam ser aprovados. Todavia, importante salientar que novas dívidas, não inseridas no Plano de Recuperação Judicial, não serão pagas nos termos deste, nem integrarão ao processo de recuperação judicial, podendo ser alvo de execuções.
Destarte, necessário que o Grupo Petrópolis aja rapidamente para aprovar o plano e montar arcabouço jurídico e financeiro austero que impeça seu endividamento.
Com a colaboração de Luís Felipe Simão