Por: André Jerusalmy
A CVM (Comissão de valores mobiliários) divulgou no começo de novembro o Informe CVM 04/21: Comunicação GAFI/FATF, que dispõe sobre Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (agrupamento informal internacional), no qual a autarquia trata sobre os países e jurisdições que devem ser monitorados de forma intensa pela comunidade internacional, visto a deficiência estratégica no combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Os países e jurisdições que são considerados de alto risco e possuem a deficiência estratégica foram classificados como “lista cinza” (gray listed), sendo que referida lista contempla as seguintes jurisdições:
- Albânia,
- Barbados,
- Burkina Faso,
- Camboja,
- Ilhas Cayman,
- Haiti,
- Jamaica,
- Jordânia,
- Mali,
- Malta,
- Marrocos,
- Mianmar,
- Nicarágua,
- Paquistão,
- Panamá,
- Filipinas,
- Senegal,
- Sudão do Sul,
- Síria,
- Turquia,
- Uganda,
- Iêmen,
- Zimbábue.
As análises feitas sobre o risco desses países são acompanhadas com um relatório, sobre quais pontos devem ser mudados pelos respectivos países e jurisdições que estão classificados nessa “lista cinza”. O não provimento de melhorias e ou a permanência na “lista cinza” caracterizam fragilidade no sistema financeiro desses países, não sendo atrativo à realização de investimentos e parcerias comerciais com esses países.