Prevista na Lei 11.10/05, a recuperação judicial é um procedimento judicial essencial às empresas em dificuldades financeiras, pois permite a reestruturação das dívidas acompanhada da continuidade das atividades empresariais. Dessa forma, enquanto desenvolve um plano de reestruturação com seus credores, a companhia se mantém operante, garantindo a manutenção dos postos de trabalho, a arrecadação tributária e a circulação de riquezas na economia.
Um aspecto fundamental para que a empresa em recuperação se mantenha operante é a manutenção de seus administradores, que desempenham papel crucial na condução dos negócios durante a recuperação, conhecendo-os de antemão. O conhecimento prévio faz com que estejam inteirados sobre o funcionamento da sociedade, tornando-os, em tese, os mais aptos a administrá-la. No entanto, a Lei prevê situações em que o administrador deve afastado de seu cargo, o que impacta diretamente a gestão da empresa e a confiança dos credores e de eventuais investidores.
A Lei de Falências e Recuperações prevê a possibilidade de afastamento do administrador caso sejam identificadas irregularidades ou ilicitudes de sua administração que comprometam a reestruturação da empresa, lesem os credores ou favoreçam a si ou terceiros. Isso ocorre em situações de fraudes contra credores, fraudes fiscais, manipulação de balanços contábeis, desvio de recursos, descumprimento do plano de recuperação e gestão temerária da sociedade empresária. Ademais, caso os credores comprovem a necessidade de substituição do administrador para proteção seus interesses, o Juízo poderá determinar seu afastamento. Trata-se, contudo, de medida excepcional, que demanda de provas robustas e claras para fundamentá-la, sob pena de estar comprometida a continuidade da atividade empresarial.
O afastamento do administrador gera inúmeras consequências negativas à empresa e ao processo de reestruturação. Essa medida impacta diretamente a confiança dos credores, influenciando seus votos para aprovação do Plano de Recuperação Judicial, que, nestes casos, dificilmente será aprovado com longos prazos de pagamento e bons descontos. Além disso, o afastamento do administrador pelos atos já mencionados faz com que os credores fornecedores percam a confiança na sociedade, levando ao rompimento das relações comerciais, o que impacta diretamente a manutenção das atividades empresariais. Em situações extremas, as consequências do afastamento levam à falência da empresa, caso fique evidente que a continuidade do negócio não é viável, o que pode ocorrer em casos de fraude contábil, por exemplo.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros, embora não seja unificada, reforça que o afastamento do administrador deve ser uma medida excepcional, aplicada somente quando houver evidências concretas de que sua permanência prejudica o processo de reestruturação.
Para os empresários, entender essas questões é essencial para garantir uma recuperação judicial bem-sucedida. A manutenção e boa atuação do administrador é um dos fatores determinantes para a continuidade das atividades empresariais e para o cumprimento do plano de recuperação. Porém, sua atuação deve estar pautada pela transparência e boa-fé perante seus credores, além de estar devidamente assessorado por advogado experiente na matéria. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada durante esse processo é essencial para prevenir riscos desnecessários e garantir a reestruturação da empresa de forma segura e eficaz.