Por: Leonardo Neri
Em 03 de março de 2022 foi ajuizada contra o Metrô de SP, uma ação cível pública que visa a proibição da coleta e registros, sem consentimento, dos rostos de usuários. Atualmente, já foram cadastrados, sem autorização dos titulares de dados, cerca de 4 milhões de faces diárias.
A companhia de transporte subterrâneo alega que tal ato é feito apenas com base na segurança social pública.
Assim, a alegação por parte do processo judicial é de que não houve o cumprimento básico da coleta informacional, bem como que teria ocorrido a falta de privacidade e proteção dos dados relacionados às crianças e adolescentes.
A documentação apresentada nos autos, tem como fundamentação o desrespeito a LGPD, ao ECA, CDC e a própria Constituição Federal, além de tratados internacionais em que o Brasil é signatário.
A ação judicial ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, visa a exclusão dessa atividade, cumulado com o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$42,8 milhões.
Por fim, a assessoria do Metrô de São Paulo reiterou a obediência aos requisitos legais de aplicação das normas relacionadas, bem como da implementação de monitoramento, além da modernização dos seus sistemas internos com a finalidade de reduzir riscos de segurança pública, como assédio, importunação sexual, furtos e roubos nas plataformas e nos vagões.