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Ministério da Economia apresenta proposta de tratamento diferenciado às MPEs na aplicação da LGPD

04 de março de 2021

Por: Leonardo Neri

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) verifica-se um aumento considerável das preocupações relacionadas à viabilidade e aplicabilidade da legislação às microempresas e empresas de pequeno porte. Este, inclusive, é tema que se encontra na Fase 1 da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (vide https://www.mazzuccoemello.com/autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-publica-agenda-regulatoria/).

Pensando nisso, o Ministério da Economia apresentou na última semana à ANPD proposta para regulamentação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da LGPD, visando conferir um tratamento isonômico.

A proposta foi aprovada durante a 1ª Reunião Ordinária do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), ocorrida no dia 24 de fevereiro, e prevê a dispensa de determinadas obrigações impostas às MPEs enquanto controladora de tratamento de dados. As principais são:

  • Manutenção do registro das operações;
  • Elaboração de relatório de impacto;
  • Nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; e
  • Divulgação das informações sobre o tratamento de dados.

Além da dispensa de obrigações, a proposta também prevê a dilação dos prazos para atendimento das solicitações dos titulares, comunicação de incidentes e resolução de demandas.

Os benefícios previstos na proposta não se aplicam às empresas que tiverem o tratamento de dados como atividade regular, ou seja, quando este for o seu objeto social.

A proposta, que foi elaborada pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) após contribuição de mais de 15 entidades da classe, prevê condições muito semelhantes às disposições da GDPR, aplicada na União Europeia, que também serviu como base à própria LGPD.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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