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Ministério Público do Trabalho orienta empresas sobre o afastamento das gestantes no contexto da pandemia

01 de fevereiro de 2021

01/02/2021

Por Rafael Mello e Israel Cruz

Em 15/01/2021, o Ministério Público do Trabalho (“MPT”) emitiu nota técnica nº 1 de 2021 com objetivo de proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19.

Em sua nota o MPT orienta as empresas a alocar as empregadas gestantes em modalidade remota (home office).

Caso seja inviável a alocação remota das empregadas gestantes, a sugestão do MPT é de afastamento com fundamento em medidas alternativas, como: (i) interrupção do contrato de trabalho; (ii) concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; (iii) suspensão dos contratos de trabalho (lay-off), (iv) suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT), entre outras permitidas pela legislação vigente.

Outra sugestão do MPT é de alocação das gestantes em setores com menor risco de contágio, inclusive, com direito a rodízio de escalas de modo a permitir o transporte em horários alternativos ou ainda a concessão de transporte fretado.

Recomendou-se, ainda, aceitar o afastamento mediante atestado em razão de se tratar de grupo de risco. Vale ressaltar que é vedado pelo MPT a indicação de CID, desta forma o INSS dificilmente aceitará referido afastamento, o que acabará por impor ao empregador os custos.

O MPT indica que a dispensa de trabalhadoras gestantes neste período poderá configurar dispensa discriminatória.

A ideia central das orientações e sugestões do MPT é de garantir o afastamento físico das gestantes do ambiente de trabalho, além de outras medidas, visando preservação da saúde desse grupo de risco nesse momento de pandemia e altas taxas de contágio.

É evidente que uma nota técnica emitida pelo MPT deve ser levada em consideração na matriz decisória das empresas quanto ao tema, inclusive pelo intuito positivo e bom senso verificado no referido documento. Nada obstante, de se ressaltar que referida nota técnica não possui caráter normativo e apenas visa a orientar a atuação do MPT de modo a padronizar a atuação do órgão.

Desta forma, importante que as empresas estejam bem assessoradas para a adoção das melhores práticas em relação à empregadas gestantes no contexto da pandemia, bem como o façam de forma a observar a legislação e evitar riscos jurídicos desnecessários.

Nosso escritório está à disposição para prestar suporte neste tema.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

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Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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