04/12/2020
Por Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala
Em nota publicada em setembro deste ano havíamos comunicado decisão liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, à época recém empossado no cargo de Presidente da Suprema Corte de Justiça, exigindo de empresa em recuperação judicial a apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de recuperação judicial, ao contrário do posicionamento até então sustentado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A referida decisão liminar proferida nos autos da Reclamação 43.169 MC/SP foi amplamente criticada pela comunidade jurídica, pois gerou enorme insegurança jurídica às diversas empresas que se encontram em recuperação judicial, na medida em que representaria, caso mantida, verdadeiro óbice à continuidade das atividades dessas empresas.
Contudo, na data de ontem, 03.12.2020, o Ministro Dias Toffoli, que assumiu a relatoria do caso em comento, negou seguimento à Reclamação da União e, assim, tornou sem efeito a decisão liminar proferida pelo Ministro Fux.
Segundo o Ministro Relator, a controvérsia trata-se de matéria infraconstitucional que não desafia a Reclamação proposta pela União, e, além disto, salientou que a questão já foi apreciada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.187.404/MT, que concluiu pela desproporcionalidade da exigência da CND com os princípios norteadores do processo de recuperação judicial, o qual representa relevante precedente que merece ser observado.
Portanto, a decisão do Ínclito Ministro vem na mesma esteira do que já vinha sendo aplicado nos casos concretos e conforta as diversas empresas que se encontram em recuperação judicial ou na iminência de entrarem com o pedido, notadamente diante do cenário de instabilidade da economia nacional, decorrente dos efeitos causados pela pandemia do COVID-19.