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MP 931 prorroga prazo para realização de Assembleias Gerais Ordinárias e para aprovação de contas

1 de abril de 2020

Por André Jerusalmy e Fernanda Lazzarini – 31/03/2020

No fim do dia 30 de março, em edição extra do Diário Oficial, o Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 931 (“MP”), que estende a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (“AGO”) em 7 (sete) meses contados a partir do término do exercício social das sociedades por ações (S.A.), alterando, assim, o previsto no artigo 132 da Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), no qual estava disposto a obrigação de aprovação de contas em até 4 meses após o término do exercício social.

Conforme mencionado em alerta anterior denominado “Acionistas Consultam CVM Sobre Adiamento de Aprovações de Contas”, a mudança em questão é fruto de pressões do empresariado que exigiu medidas com o objetivo de amenizar os reflexos que a pandemia de COVID-19 tem causado ao mundo corporativo, pois as empresas que tiveram seus exercícios sociais encerrados entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 não teriam tempo hábil para obter os documentos necessários para realizarem as assembleias, sendo que em alguns casos a própria realização da assembleia estaria prejudicada em razão da imposição de limitações à circulação de pessoas.

Com essa alteração, os prazos de gestão ou atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e dos comitês estatutários também ficam prorrogados até a realização da AGO ou até que ocorra reunião do conselho de administração, conforme caso e de acordo com aquilo previsto nos estatutos sociais. Além disso, ressalvada a hipótese de previsão diversa no estatuto social, caberá ao conselho de administração deliberar, sujeito à aceitação posterior por parte da assembleia, assuntos urgentes que seriam de competência da AGO, e também será possível que o conselho declare os dividendos dispostos no artigo 204 da Lei das S.A., independentemente de reforma no estatuto social.

No tocante às sociedades anônimas de capital aberto, a Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei das S.A., definindo, assim, a data de apresentação das demonstrações financeiras. Nesse sentido, a CVM também se posicionou sobre o assunto mediante a publicação das Instruções CVM 848, publicada em 25 de março de 2020, e 849, publicada hoje, sendo que ambas tratam sobre a prorrogação de prazos previstos na legislação da autarquia.

A medida de dilação dos prazos das assembleias em 7 meses também se estende às sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, sob os mesmos critérios: ter o exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, com a contagem do prazo a partir do encerramento.

Em todos os casos, houve alteração excepcional de suas respectivas leis permitindo a participação e o voto dos sócios e acionistas à distância e a CVM poderá regular autorização para as sociedades anônimas de capital aberto realizarem assembleia digitalmente.

Ressalta-se que as atas das assembleias são obrigatoriamente levadas de forma presencial às suas respectivas Juntas Comerciais para arquivamento. Todavia, por conta das paralizações geradas pelo coronavírus, muitas encontram-se operando com funções reduzidas ou apenas de forma não presencial. Com isso, a MP estabeleceu que, para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de que trata o art. 36 da Lei nº 8.934/1994 será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Inclusive, a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

Medidas como as apresentadas acima poderão reduzir o impacto negativo causado pela paralisação imposta a diversos setores por conta do COVID-19. Estamos atentos às medidas anunciadas pelo governo e à disposição para auxiliar nossos clientes na busca de opções que beneficiem seus negócios.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

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