Por Rafael Mello e Israel Carneiro Cruz – 07/07/2020
No dia 06/07/2020 o Presidente da República sancionou a lei 14.020/2020 que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” em razão da conversão Medida Provisória 93/2020 (MP 936/2020) .
Como se sabe, a MP 936/2020, agora convertida na lei 14.020/2020, promoveu alterações temporárias na legislação trabalhista visando “preservar o emprego e a renda”, “garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais” e “reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública”, conforme reproduzido no artigo 2º da lei 14.020/2020 publicada no Diário Oficial da União em 07 de julho de 2020.
As principais medidas do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” estão previstas no artigo 3º da lei 14.020/2020, sendo o “pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, “a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário” e “a suspensão temporária do contrato de trabalho”.
A lei 14.020/2020 consolidou os parâmetros excepcionais e temporários fixados anteriormente pela MP 936/2020, em especial com relação aos 3 temas que seguem: (i) Redução de Jornada com Redução de Salário (25%, 50% ou 70%), (ii) suspensão do contrato de trabalho por período máximo de 60 dias que pode ser fracionado em até dois períodos (layoff), (iii) benefício ao trabalhador via seguro desemprego quando há redução de superior a 25% ou suspensão do contrato.
A lei 14.020/2020 ainda deve ser regulamentada por decreto, porém imagina-se que a extensão da aplicação das medidas emergenciais se dê por pelo menos mais 2 meses.
Estamos disponíveis para prestar esclarecimentos sobre a aplicação do “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, seja para estender os efeitos de medidas já adotadas ou para aquelas empresas que pretendem aplicar tais medidas pela primeira vez.