Por: Vitor Antony Ferrari e Ivan Kubala
As alterações da Lei n. 11.101/05 promovidas pela Lei n. 14.112/20, que entrou em vigor no início deste ano, já estão movimentando o Judiciário que não tem tardado em promover as primeiras alterações nos posicionamentos sedimentados pelos Órgãos Colegiados, seja por meio de jurisprudência, seja por meio de enunciados.
Conforme salientado em outros artigos referentes ao assunto – Nova Lei de Falências e Recuperações Judiciais – muitas alterações demandarão interpretação do Judiciário e revisão de posicionamentos.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem se movimentando neste sentido, sendo certo que o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial já revisou alguns Enunciados que tratam da matéria, sobretudo porque a nova redação da LRF (Lei de Recuperação Judicial e Falências) avançou bem ao esclarecer e detalhar algumas disposições que antes reclamavam interpretações e posicionamentos dos operadores do direito.
Este movimento acompanha, ainda, a necessidade de maior efetividade do Poder Judiciário na resolução de demandas que envolvam impactos decorrentes da pandemia do COVID-19. Tendo em vista que a tendência natural é um aumento no número de pedidos de recuperação judicial de empresas afetadas pela pandemia, importante que o Judiciário esteja preparado para discutir com maior celeridade e eficiência as questões atinentes à matéria
É o caso, por exemplo dos Enunciados II, VII e XIV, que dispunham sobre o período de supervisão judicial das recuperações judiciais (artigo 61 da LRF), a possibilidade de verificação prévia do pedido de recuperação judicial (artigo 51-A), e a forma de contagem dos prazos previstos na LRF e delas decorrentes (art. 189, §1º, I, da LRF), respectivamente, que foram cancelados em razão da nova redação ter regulamentado as matérias de que se tratavam.
Outros enunciados ainda estão em revisão e certamente serão alterados ou cancelados pelo Tribunal Bandeirante.
Nossa equipe especializada tem acompanhado os reflexos da nova LRF nos posicionamentos dos Tribunais Estaduais e dos Tribunais Superiores, a fim de orientar nossos clientes sempre de acordo com as normas mais atualizadas, sendo certo que interessados sobre o assunto podem encontrar em nossas páginas os temas mais relevantes e atuais sobre recuperação judicial e falências.