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Nova Legislação sobre Franquias é sancionada

31 de janeiro de 2020

Por Marcos Francisco Vilas-Bôas Buzo

O presidente da república Jair Bolsonaro sancionou, em 26 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.996/19 estabelece um novo marco legal para o setor de franquia nacional, a antiga legislação foi totalmente modernizada e mais detalhada, visando oferecer maiores garantias e segurança jurídica para as partes.

A nova legislação entra em vigor no dia 27 de março de 2020, trazendo as maiores alterações nas informações que devem ser prestadas na Circular de Oferta de Franquia (“COF”),  a COF é o documento disponibilizado pelo franqueador que demonstra e fornece as informações mais relevantes (comerciais, negociais, financeiras, jurídicas e de marketing) para o pretendente a franqueado.

As alterações dão mais segurança aos franqueados, pois possibilitam o franqueado ter uma visão mais clara e precisa do negócio, incluindo, tendo a consciência dos riscos negociais, dentre as novas informações necessárias na COF, podemos citar: (i) o contato de todos os franqueados que rescindiram ou saíram da franquia nos últimos 24 meses; (ii) as hipóteses para aplicação das multas; e (iii) as limitações, inclusive territoriais, de concorrência entre os franqueados e com o próprio franqueador.

Por parte do franqueador, ficou expresso em lei que inexiste relação trabalhista entre o franqueado e o franqueador, tampouco sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, no mais, também fica expresso que inexiste relação trabalhista entre os empregados do franqueado e o franqueador.

 

 

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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