A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 1º de novembro, o Edital PGDAU Nº 6/2024, que abre uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Este edital permite a negociação de débitos em condições especiais, facilitando o pagamento e concedendo relevantes reduções sobre multas, juros e encargos.
Elegibilidade
Podem aderir ao edital contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa da União, inclusive em fase de execução judicial ou decorrentes de parcelamentos anteriores rescindidos, com exigibilidade suspensa ou não, e cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões. Todas as inscrições elegíveis deverão ser incluídas na negociação, exceto aquelas garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Não é permitida adesão parcial, sendo possível combinar diferentes modalidades de negociação disponíveis.
Período de Adesão
A adesão ao edital estará aberta até as 19h de 31 de janeiro de 2025 (horário de Brasília.
Condições de Pagamento
As modalidades de pagamento incluem:
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- Pagamento de entrada de 6% do valor da dívida, em até 6 parcelas mensais.
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- Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais, com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total da inscrição.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, as condições são mais flexíveis:
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- Entrada de 6% em até 12 parcelas mensais;
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- Saldo remanescente em até 133 parcelas mensais, com desconto de até 70% sobre o valor total da inscrição.
Modalidades Adicionais – débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Os créditos inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantias ou suspensão de exigibilidade, ou com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos, também podem ser negociados sob as seguintes condições:
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- Entrada de 6% do valor consolidado, em até 12 parcelas mensais.
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- Saldo em até 108 meses, com redução de 100% sobre juros e multas, limitado a 65% do valor consolidado.
Além disso, débitos de pessoas falidas, em liquidação judicial ou extrajudicial, e de pessoas jurídicas com situação cadastral irregular no CNPJ também se enquadram nessa possibilidade de negociação.
Observação Importante
A adesão à transação implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
Importante destacar que contribuintes que não se enquadrem nos termos do referido edital, como aqueles que cujo valor consolidado da dívida seja superior a R$ 45 milhões, ou que desejem utilizar prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para abatimento de seus débitos, podem negociar condições semelhantes por meio de Pedido de Transação Individual.
Para mais informações entre em contato com nossa equipe tributária.