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Novas obrigações no e-Social – 2023

16 de janeiro de 2023

Por: Rafael Mello e Israel Cruz

Foi concluída implantação do e-social quanto às informações de Saúde e Segurança do Trabalho

Em tese, já a partir do primeiro dia de janeiro de 2023 todas as empresas possuiriam obrigação de disponibilizar além das informações já prestadas (Folhas de pagamentos, admissões e demissões) todas as informações relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) com isto o e-Social passará a ser utilizado para fiscalização ativa das empesas. Contudo, como já divulgamos em nossos comunicados, essas obrigações foram temporariamente suspensas para conferir às empresas e à sociedade como um todo, tempo adicional para adaptação.

Nada obstante, é certo que tais obrigações em breve estarão em pleno vigor e, neste contexto, os fiscais do trabalho terão amplo acesso às informações disponibilizadas no e-Social podendo direcionar com mais assertividade e precisão as providencias fiscalizatórias.

Nessa esteira, o descumprimento de obrigações ou fornecimento de informações erradas poderá gerar multas relevantes. A título exemplificativo, tratando-se de não contratação de pessoas com deficiência (PCD) e, assim, não atingimento da cota definida por lei, a multa pode chegar a R$ 292.650,52 por cada empregado não contratado.

Ressalte-se, ainda, que pode haver multa em caso de inexatidão ou incorreção das informações prestadas, mesmo em situações de retificação de dados, caso o fiscal entenda que esta retificação implica em uma informação errada.

Também haverá multa pela não apresentação de atestados de saúde ocupacional ou pelo incorreto preenchimento de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) que não estejam anexados ao sistema de Atestado de Saúde Ocupacional.

Desta forma, recomendamos uma revisão de todos os procedimentos relativos ao e-Social, em especial com relação à folha, admissão, demissão, cumprimento de cotas e adequação dos sistemas de Saúde e Segurança do Trabalho, inclusive aproveitando a benvinda suspensão dos efeitos de implementação dessas novidades.

Nosso escritório Mazzucco&Mello está apto e disponível para auxiliar os seus clientes em todas as etapas de revisão e adequação de procedimentos trabalhistas perante o e-Social.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Rafael Mello

+55 11 3090-7304

rafael.mello@br-mm.com

Israel Cruz

+55 11 3090-9195

israel.cruz@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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