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Novo prazo para a negociação de créditos tributários da dívida ativa

27 de outubro de 2023

Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*

No dia 2 de outubro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n° 4/2023, que prorroga a possibilidade de Contribuintes aderirem a Transações Tributárias Federais, instituto criado para facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa junto à União.

São algumas modalidades passíveis de adesão, estas se dividindo entre as voltadas (i) contenciosos de pequeno valore; (ii) a débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; ou (iii) de acordo com a capacidade de pagamento; bem como as relacionadas à (iv) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e às inseridas no (v) Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”).

A negociação dos valores se mostra atrativa mediante a concessão de diversos benefícios, como descontos, prazos estendidos para a quitação, além da possibilidade de utilizar-se precatórios federais para a amortização ou liquidação integral do montante transacionado.

A nossa equipe tributária encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

(Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)

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