Por Guilherme Martins e João Pedro Riccioppo Cerqueira Gimenes*
No dia 2 de outubro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU n° 4/2023, que prorroga a possibilidade de Contribuintes aderirem a Transações Tributárias Federais, instituto criado para facilitar a negociação de débitos inscritos em dívida ativa junto à União.
São algumas modalidades passíveis de adesão, estas se dividindo entre as voltadas (i) contenciosos de pequeno valore; (ii) a débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; ou (iii) de acordo com a capacidade de pagamento; bem como as relacionadas à (iv) inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e às inseridas no (v) Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”).
A negociação dos valores se mostra atrativa mediante a concessão de diversos benefícios, como descontos, prazos estendidos para a quitação, além da possibilidade de utilizar-se precatórios federais para a amortização ou liquidação integral do montante transacionado.
A nossa equipe tributária encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
(Com a colaboração de Pedro Antônio G. M. Buzas)