Por: Guilherme Martins
A Prefeitura de São Paulo sancionou, no final de maio, a Lei nº 17.577/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado 2021 (PPI 2021). O novo programa permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem seus débitos com o município, tanto os de natureza tributária, quanto os de não tributária, sendo possível a obtenção de significativos descontos de juros e multa. Poderão ser incluídos no PPI os débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
Parcelamento e Descontos
Os contribuintes que optarem por aderir ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Quanto aos descontos oferecidos aos débitos tributários, na hipótese de pagamento em parcela única, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.
Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.
Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Importante frisar que a formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.
Fica vedada a inclusão no PPI 2021 de débitos referentes a obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
IPTU – anistia de multas e juros
Uma das novidades do PPI 2021 é a anistia das multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.
Programa de Regularização de Débitos (PRD)
Outra novidade se refere à reabertura de prazo para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), exclusivo para as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.
O PRD permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ISS e, portanto, os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
A projeção inicial de arrecadação com o PPI 2021 é de R$ 2,2 bilhões e os prazos para adesão ao programa de parcelamento ainda serão divulgados pela administração municipal