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O Assédio inserido como Valor Cultural da Empresa – Programa de Integridade

10 de maio de 2021

Por: Leonardo Neri

No dia 2 de maio comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, campanha instaurada pelo TST em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT voltada ao combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, para enfatizar que não há, ainda, controle preventivo nas empresas sobre o tema e as ações pleiteando indenização por danos morais decorrentes do assédio moral ainda são uma das mais ajuizadas no país.

Assim como o assédio moral, o assédio sexual também é muito comum no ambiente de trabalho. O combate à prática desses atos ganhou força com o movimento #metoo, que foi rapidamente difundido pelas redes sociais. Mesmo assim, o assunto ainda é polêmico nas empresas, que muitas vezes possuem dificuldade de lidar e tratar o problema, resultando em ações judiciais que denigrem sua imagem e reputação, tanto com clientes como parceiros.

Ademais, a proteção do ambiente de trabalho tem previsão constitucional que abrange os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, mesmo que a empresa não compactue com essas atitudes, responderá legalmente, pois o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde e bem-estar de seus funcionários.

Uma forma de combater esses abusos dentro da empresa e conter ações trabalhistas é adotar o Compliance, meio pelo qual haverá uma transmissão e efetivação de regras internas claras e de atuação ética da empresa, trazendo políticas e treinamentos para orientar seus colaboradores e procedimentos que possam interromper previamente qualquer atividade nesse sentido.

A empresa precisará elaborar ou atualizar seu regulamento interno e estruturar um departamento interno e independente para fiscalização e cumprimento dessas políticas, que passe segurança aos colaboradores, que muitas vezes sofrem silenciosamente por medo de retaliações. Precisará se valer de regras e atitudes para conscientização dos colaboradores, inserindo palestras, treinamentos e cursos em geral, bem como capacitar integrantes do serviço médico, recursos humanos e cargos de chefia e, principalmente, prever punições internas para essas condutas.

Com um Programa de Integridade incorporado e efetivo, este deve oferecer meios para que o colaborador possa tirar dúvidas e transmitir qualquer ato que vá de encontro com as normas internas do empregador. Para isso, um canal de denúncias anônimo e autônomo é essencial, pois este é o primeiro passo para garantir a proteção do assediado e da empresa, não somente contra o assédio moral ou sexual, mas também outras atividades irregulares que possam ocorrer.

Por isso, é evidente que o Compliance é fundamental para a empresa, pois previne práticas irregulares e exige que todos cumpram o regulamento interno, devendo ser efetivo e devendo compor elemento essencial a Cultura da empresa, pois a prevenção e o enfrentamento ao assédio são tarefas contínuas, sendo mister a inserção desse valor na cultura da empresa, iniciando-se o processo, fundamentalmente, pela Alta Direção.

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Leonardo Neri

+55 11 3090-7303

leonardo.neri@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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