Por: Leonardo Neri
No dia 2 de maio comemora-se o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, campanha instaurada pelo TST em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT voltada ao combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, para enfatizar que não há, ainda, controle preventivo nas empresas sobre o tema e as ações pleiteando indenização por danos morais decorrentes do assédio moral ainda são uma das mais ajuizadas no país.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também é muito comum no ambiente de trabalho. O combate à prática desses atos ganhou força com o movimento #metoo, que foi rapidamente difundido pelas redes sociais. Mesmo assim, o assunto ainda é polêmico nas empresas, que muitas vezes possuem dificuldade de lidar e tratar o problema, resultando em ações judiciais que denigrem sua imagem e reputação, tanto com clientes como parceiros.
Ademais, a proteção do ambiente de trabalho tem previsão constitucional que abrange os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, mesmo que a empresa não compactue com essas atitudes, responderá legalmente, pois o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde e bem-estar de seus funcionários.
Uma forma de combater esses abusos dentro da empresa e conter ações trabalhistas é adotar o Compliance, meio pelo qual haverá uma transmissão e efetivação de regras internas claras e de atuação ética da empresa, trazendo políticas e treinamentos para orientar seus colaboradores e procedimentos que possam interromper previamente qualquer atividade nesse sentido.
A empresa precisará elaborar ou atualizar seu regulamento interno e estruturar um departamento interno e independente para fiscalização e cumprimento dessas políticas, que passe segurança aos colaboradores, que muitas vezes sofrem silenciosamente por medo de retaliações. Precisará se valer de regras e atitudes para conscientização dos colaboradores, inserindo palestras, treinamentos e cursos em geral, bem como capacitar integrantes do serviço médico, recursos humanos e cargos de chefia e, principalmente, prever punições internas para essas condutas.
Com um Programa de Integridade incorporado e efetivo, este deve oferecer meios para que o colaborador possa tirar dúvidas e transmitir qualquer ato que vá de encontro com as normas internas do empregador. Para isso, um canal de denúncias anônimo e autônomo é essencial, pois este é o primeiro passo para garantir a proteção do assediado e da empresa, não somente contra o assédio moral ou sexual, mas também outras atividades irregulares que possam ocorrer.
Por isso, é evidente que o Compliance é fundamental para a empresa, pois previne práticas irregulares e exige que todos cumpram o regulamento interno, devendo ser efetivo e devendo compor elemento essencial a Cultura da empresa, pois a prevenção e o enfrentamento ao assédio são tarefas contínuas, sendo mister a inserção desse valor na cultura da empresa, iniciando-se o processo, fundamentalmente, pela Alta Direção.