Publicações

Observadores Judiciais na Recuperação Judicial

10 de outubro de 2022

Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala

Com o deferimento do pedido de recuperação judicial realizado pelo juiz, a empresa fica obrigada e elaborar um plano de recuperação judicial para pagar seus credores em até 60 dias, que, se aprovado pela Assembleia Geral de Credores começa a ser posto em prática.

A fim de fiscalizar o fiel cumprimento do plano e as atividades do devedor, o juiz nomeia um Administrador Judicial, um longa manus que assumirá o controle do processo e passará a informa-lhe por meio de relatórios mensais os acontecimentos mais importantes da Recuperação Judicial. Com sua nomeação, é comum que os credores percam grande parte da autonomia no tocante à administração da recuperanda e do plano de recuperação judicial homologado.

Por isso, alguns magistrados, a fim de manterem o prestígio advindo da “liberdade de condução dos próprios negócios pelas recuperandas”, como disse o desembargador Azuma Nishi, optam por uma medida não radical: a adoção de um observador judicial.

Popularmente conhecido como watchdog, sua função é garantir a incolumidade do patrimônio social da recuperanda, além de acompanhar e fiscalizar todas as suas atividades no tocante à recuperação judicial, garantindo-lhe maior liberdade de atuação e privando-a de ser posta de lado em pontos cruciais do processo.

Alicerçando a decisão em tal pensamento, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a nomeação de um administrador judicial para o processo de recuperação judicial do Grupo Itapemerim, abrandando a intervenção na administração da sociedade.

Suas prorrogativas se dão nos campos da fiscalização, devendo fiscalizar ostensivamente todas as movimentações financeiras da empresa recuperanda; investigação, a fim de garantir a probidade das ações dos administradores e sócios no tocante à execução do plano homologado; e prevenção de danos ao patrimônio, que pode ocorrer tanto por dolo dos administradores quanto pela má gestão da empresa.

Caso note algo que extrapole os limites do permitido, o observador judicial deve informar o magistrado do ocorrido, para que este tome as devidas precauções e aplique as sanções necessárias. Em suma, a adoção de um observador judicial é muito positiva nos casos em que a recuperando possui todos os meios de se autoadministrar e aplicar de forma exemplar o pactuado no plano de recuperação judicial. Dessa forma, não é necessário nomear um administrador judicial que tolher-lhe-á autonomia, bastando um watchdog que fiscalizará e investigará suas ações.

Com a colaboração de Luiz Felipe Simões

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Vitor Ferrari

+55 11 3090-7310

vitor.ferrari@br-mm.com

Ivan Kubala

+55 11 3090-9195

ivan.kubala@br-mm.com

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

Áreas Relacionadas

Profissionais Relacionados