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Ofício Circular Anual 2026 da CVM: Principais Orientações para Emissores, Ofertantes e Intermediários

21 de setembro de 2026

Ofício Circular Anual 2026 da CVM

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio de sua Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), publicou em 14 de setembro de 2026 o Ofício Circular CVM/SRE Anual/2026, o qual reúne orientações gerais destinadas a emissores, ofertantes e intermediários que atuam em ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.

Trata-se da primeira edição do Ofício Circular Anual após a ampla revisão do marco regulatório das ofertas públicas, iniciada com a edição das Resoluções CVM nº 160 e nº 161, em julho de 2022, e em vigor desde janeiro de 2023. A Resolução CVM nº 160 substituiu as Instruções CVM nº 400 e nº 476, enquanto a Resolução CVM nº 161 estabeleceu o regime de registro dos coordenadores de ofertas públicas. Segundo o Superintendente da SRE, Luis Miguel Sono, a retomada do Ofício Circular Anual reflete a “profunda transformação” pela qual passou a regulamentação das ofertas públicas nos últimos anos, tendo a edição de 2026 sido “profundamente reformulada” para incorporar as novas regras e as dúvidas surgidas com a experiência do mercado.

 

Os temas cobertos pelo Ofício

O documento aborda praticamente todo o ciclo de uma oferta pública: procedimentos para solicitação de registro, o funcionamento das ofertas sob o rito automático e sob o rito ordinário, a elaboração de documentos e materiais publicitários, o tratamento de informações confidenciais, as ofertas públicas de aquisição de ações, as ofertas com benefícios fiscais, a atuação de coordenadores, a estruturação e distribuição de valores mobiliários, a verificação de documentação e as atividades de supervisão da própria SRE.

 

Conexão com a supervisão baseada em risco

Um aspecto relevante do Ofício é a incorporação de orientações decorrentes da experiência acumulada pela SRE em suas atividades de supervisão, especialmente na execução do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco da CVM. Além disso, o documento apresenta os eventos de risco monitorados pela Superintendência no âmbito do Plano Bienal 2025–2026. Nesse sentido, o Ofício não se limita a consolidar orientações anteriores, mas também permite identificar temas que são objeto de monitoramento pela SRE em suas atividades de fiscalização

O Ofício-Circular Anual consolida e substitui as orientações anteriores da SRE sobre os assuntos nele tratados, mas deve ser considerado em conjunto com os ofícios circulares específicos relativos ao registro de coordenadores de ofertas públicas e à utilização do Sistema de Registro de Ofertas Públicas (Sistema SRE), que permanecem válidos. Entre eles está o Ofício-Circular nº 4/2026/CVM/SRE, que tratou de alterações nos requerimentos de ofertas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora e da criação de campos no Sistema SRE para ofertas de emissores não registrados, inclusive para a identificação de companhias de menor porte nos termos da Resolução CVM nº 232. Os documentos são, portanto, complementares: o Ofício-Circular Anual consolida as orientações gerais da SRE, enquanto os ofícios específicos tratam de aspectos determinados do registro de coordenadores e da utilização do sistema eletrônico.

 

O que emissores, ofertantes e coordenadores devem observar

Para quem atua na estruturação e coordenação de ofertas públicas, a recomendação é revisar os procedimentos internos à luz das orientações agora consolidadas, especialmente nos temas que a CVM já sinalizou como prioritários em sua supervisão baseada em risco. O Mazzucco&Mello Sociedade de Advogados acompanha de perto essas atualizações e assessora seus clientes na interpretação e observância das orientações e da regulamentação aplicável.

 


Artigo elaborado por: Antonio Mazzucco e Paula Suraci.

 

  • “O Ofício Circular Anual não substitui os ofícios específicos sobre o Sistema SRE, como o recente Ofício Circular SRE nº 4/2026, mas os complementa. Emissores e coordenadores devem lê-los em conjunto para ter o quadro completo das exigências aplicáveis.”
  • “Ao incorporar temas do Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco, a CVM sinaliza onde pretende concentrar sua atenção nos próximos exames, o que torna a leitura atenta do documento uma prioridade para quem atua no mercado de capitais.”

Se você tiver alguma dúvida sobre os assuntos abordados nesta publicação, entre em contato com qualquer um dos advogados listados abaixo ou com seu contato habitual do Mazzucco&Mello.

Antonio Carlos Cantisani Mazzucco

+55 11 3090-9195

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