Por: Vitor Ferrari e Ivan Kubala
Já é de conhecimento popular que a Oi S/A, ou simplesmente “Oi”, passa por uma grave crise financeira em razão do descontrole de suas dívidas e da dificuldade em gerar caixa capaz de quitá-las. Em virtude desse cenário, e buscando frear processos de execução, penhoras e bloqueios de contas, que certamente levariam a empresa à falência, a companhia foi forçada a pedir recuperação judicial em 2016, tendo sido concedida em 2018.
Dessa forma, a empresa conseguiu prazo essencial para analisar sua delicada situação e propor um plano de recuperação de judicial para quitar todas as dívidas até então existentes.
Do ponto de vista técnico, o processo de recuperação judicial da Oi S/A foi exitoso: seu plano de recuperação judicial foi aprovado; ativos importantes foram alienados, como as operações de telecomunicações e TV por assinatura; a empresa voltou para uma área específica, planos de internet; e o mais importante: não faliu.
Entretanto, analisando o processo de forma prática, não foi o suficiente para quitar todas as dívidas da empresa, de modo que novas execuções, penhoras e bloqueios possam recair sobre os ativos da empresa.
Destarte, a companhia entendeu por bem pleitear pedido de tutela de urgência, para que as cobranças de suas dívidas sejam suspensas, que foi deferido pelo Juízo competente. A ideia principal da companhia é requerer novo pedido de recuperação judicial.
A grande questão acerca desse novo fato é se a empresa pode requerer novo pedido de recuperação judicial, pois acabou de encerrar a primeira.
Para afirmar se a empresa pode requerer novo pedido de recuperação judicial, não há de observar a data de término da recuperação judicial, mas sim a data em que houve a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial.
Nos termos da lei de recuperações judiciais e falências, uma empresa somente poderá requerer nova recuperação judicial se já houver passado o prazo de 5 anos do deferimento da primeira recuperação judicial.
Como no caso da Oi S/A, a decisão que deferiu o processamento de sua primeira recuperação judicial é de 2018, a empresa se encontra apta a pleitear novo processo de recuperação judicial em 2023.
Neste caso, como o pedido de tutela de urgência para suspensão de cobranças foi deferido pelo Juízo competente, a empresa tem até 30 dias para peticionar novo pedido de recuperação judicial, cujo deferimento será dado pelo Juízo competente, caso todos os pré-requisitos necessários estejam presentes.
Com a colaboração de Luis Felipe Simão