Por André Jerusalmy
Ao analisarmos alguns dos assuntos mais abordados pelos especialistas em tecnologia e direito em 2019, iremos observar que tiveram maior destaque os temas relacionados às novas tecnologias que irão impulsionar as próximas inovações, à entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como sobre o uso de fake news e robôs (também conhecido como “bots”) na divulgação de informações falsas. Contudo, acreditamos que em 2020 iremos ouvir muitas notas e discussões em torno do open banking¸ que trataremos com mais detalhes adiante.
Em linhas gerais, o Open Banking é nada mais que um conceito por meio do qual as instituições financeiras terão a possibilidade de trocar informações sobre seus clientes por meio de sistemas de informática, desde que os clientes estejam de acordo com o uso de tais informações. Em termos mais práticos, a ideia é que fintechs e outros desenvolvedores possam acessar dados armazenados nas plataformas digitais das instituições financeiras por meio de APIs , de forma que será possível a outras empresas desenvolverem soluções a partir disso. O próprio Banco Central descreve o Open Banking da seguinte forma :
“Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, realizar uma transferência de recursos ou realizar um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.”
Por outro lado, ainda que o Open Banking não esteja oficialmente em vigor, podemos verificar que alguns aplicativos já se utilizam de integrações diretas com os bancos para obter alguns dados, de forma que oferecem aos clientes uma vasta gama de serviços que vão desde análise do perfil de gastos, educação financeira, entre outros.
Um dos pontos que merece maior destaque entre todos aqueles que estão em discussão sobre as regras que irão permear o Open Banking é a mudança de paradigmas com relação à titularidade e direitos sobre o uso das informações bancárias de cada indivíduo. Até o presente momento, apesar de todas as restrições legais que as instituições financeiras estão sujeitas a cumprir (i.e. sigilo bancário), em última análise a informação era de propriedade da instituição financeira, que poderia utilizá-la apenas internamente. Com o Open Banking, passa a vigorar uma visão moderna de que a propriedade da informação é do titular/usuário, que poderá dispô-la como bem entender.
Contudo, a questão que está atualmente em análise e que irá permear os próximos capítulos da entrada em vigor do Open Banking é justamente sobre os limites da liberdade sobre o uso de tais informações e controles que deverão ser exercidos pelos agentes que obtiverem acesso a tais informações. Desde o dia 28 de novembro está aberta a consulta pública sobre o texto com as regras para o Open Banking, que poderão ser enviadas até o dia 31 de janeiro próximo.
Acreditamos que após a entrada em vigor das regras para o Open Banking, nosso sistema financeiro estará ainda mais preparado para absorver os usos e benefícios que as novas tecnologias trouxeram e continuarão a trazer ao país, gerando maior competitividade e inovação ao mercado financeiro.