O processo de autorização de empresas de cripto no Banco Central pode levar até três anos?
Dependendo do caso, sim.
A Resolução BCB nº 549/2026 alterou o Anexo II da Resolução BCB nº 108/2021, norma que disciplina a estrutura e os prazos das fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no Banco Central do Brasil.
A Resolução nº 108/2021 estabelece a lógica procedimental aplicável a esses processos. Em determinadas situações, o processo administrativo é dividido em fases sucessivas, cada uma com prazos máximos definidos para análise pela autoridade reguladora.
A principal alteração introduzida pela Resolução nº 549/2026 foi a inclusão expressa das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Anexo II da norma.
Com essa atualização, o Banco Central passou a prever prazos específicos para as fases do processo administrativo de autorização de funcionamento dessas empresas, especialmente nos casos em que a entidade já se encontra em atividade.
De acordo com a nova disciplina, a primeira fase do processo pode ter duração de até 360 dias, enquanto a segunda fase pode alcançar 720 dias.
Consideradas conjuntamente, essas etapas podem levar a um prazo máximo potencial de até 1.080 dias para conclusão da análise administrativa.
Antes da alteração promovida pela Resolução nº 549/2026, o Anexo II da Resolução nº 108/2021 contemplava diversas entidades supervisionadas pelo Banco Central, como instituições financeiras tradicionais, infraestruturas do mercado financeiro e outras instituições reguladas. Contudo, não havia previsão expressa para prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A atualização normativa amplia o alcance da estrutura processual existente e incorpora o setor de ativos virtuais ao fluxo administrativo do Banco Central.
Esse movimento reflete a consolidação do papel da autarquia como autoridade responsável pela supervisão desse mercado, especialmente após a evolução do marco regulatório dos ativos virtuais no Brasil.
Do ponto de vista prático, os prazos estabelecidos pela norma representam limites máximos de análise administrativa e não garantem a conclusão automática do processo dentro desse período. A duração efetiva pode variar conforme a complexidade da operação, a qualidade das informações apresentadas e eventuais diligências conduzidas pela autoridade supervisora.
Ainda assim, a definição desses parâmetros contribui para maior previsibilidade regulatória e para o planejamento de empresas que pretendem estruturar operações no mercado de ativos virtuais sob supervisão do Banco Central.
Artigo elaborado por: Ricardo Alegransi, Marina Moreno e Piao Min You.