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Pesquisa de opinião pública CMN sobre contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras

25 de setembro de 2024

O Banco Central do Brasil – BCB divulgou em 11/09 a pesquisa de opinião pública, por meio do Edital de Participação Social Nº 105/2024, com o objetivo de obter contribuições para alterar a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, do Conselho Monetário Nacional – CMN, a qual trata dos sistemas Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), Financeiro da Habitação (SFH) e de Financiamento Imobiliário (SFI).

O Edital 105/2024 busca a melhor adaptação do mercado e da atuação de seus respectivos participantes, após a aprovação da Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, com diversas alterações ao arcabouço legal vinculadas aos direitos reais sobre imóveis, especialmente sobre hipoteca e alienação fiduciária, visando garantir maior efetividade e segurança jurídica na utilização dessas modalidades de garantia em operações de crédito imobiliário.

Conforme a Lei 14.711/2023, nos casos em que o compartilhamento da garantia envolva financiamento habitacional e empréstimo, a eventual ausência de cobertura securitária na operação de empréstimo fragilizaria a situação do mutuário e/ou de sua família na hipótese da ocorrência de sinistros.

Esta é a primeira vez que o BCB promove a inclusão dos participantes do mercado na elaboração de suas normas por meio de pesquisa de opinião, ao lado das consultas públicas e das tomadas de subsídios. Entre as principais alterações trazidas pelo Edital 105/2024, estão a extensão da alienação fiduciária e da hipoteca e a alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, cujo objetivo é possibilitar a realização de novas operações de crédito imobiliário tendo como garantia a utilização de um mesmo bem imóvel já dado como garantia em outra operação.

Adicionalmente, a revisão da Resolução 4.676/2018 busca regulamentar os aspectos da contratação de operações cujas garantias possam ser compartilhadas com aquelas dadas em créditos já contratados, em especial as regras relacionadas aos limites de cota de financiamento, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, de contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Nesse sentido, de acordo com o time do BCB, a medida contribui para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais. O prazo para envio de comentários ao Edital 05/2024 termina no dia 27/09/2024.

Esta comunicação, que acreditamos poder ser de interesse para nossos clientes e amigos da empresa, destina-se apenas a informações gerais. Não é uma análise completa dos assuntos apresentados e não deve ser considerada como aconselhamento jurídico. Em algumas jurisdições, isso pode ser considerado publicidade de advogados. Consulte o aviso de privacidade da empresa para obter mais detalhes.

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