Por: Leonardo Neri
Em 26.10.2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 14.460/2022, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados “ANPD” em autarquia. Em suma, em 11.09.2022, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória nº 1.124/2022, e agora, em oportunidade recente, o Senado aprovou sem qualquer modificação, de modo que não haverá necessidade de sanção presidencial.
A título de conhecimento, a ANPD é o órgão Federal que fiscaliza a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”, de modo que, sua mudança em autarquia, além de trazer mais segurança administrativa e financeira, evita a descontinuidade das atividades da entidade.
Posto isto, cabe ressaltar que os cargos serão alterados, passando a ser comissionados e alocados na autarquia. Ademais, serão abarcadas outras mudanças estruturais, com o intuito de viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa.
Ademais, cabe ressaltar conforme palavras do Senador competente: “a modificação da natureza jurídica da Autoridade já continha previsão na LGPD (art. 55-A), além de salientar a admissibilidade e a congruência dos argumentos da MP com os pressupostos constitucionais de relevância e urgência que uma medida provisória impõe”. Com isso, percebe-se que tal alteração além de anteriormente já prevista, é uma modificação totalmente pertinente para acompanhamento dos avanços que a LGPD vem alcançando.
Assim, ante a compatibilidade com o ordenamento jurídico, e adequabilidade financeira, a transformação da ANPD em autarquia direciona o Brasil a conseguir adequação da Comissão Europeia, tendo em vista que engloba os requisitos de autonomia e independência, sendo evidentemente um grande avanço para a autoridade.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com o sócio responsável pela equipe de proteção de dados Leonardo Neri.