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Política Interna de Uso da Inteligência Artificial: Por que as Empresas Devem Estabelecer Regras antes de Enfrentar um Incidente

30 de outubro de 2026

Política Interna de Uso da Inteligência Artificial

 

Inteligência Artificial no Ambiente Corporativo e os Desafios de Governança

A inteligência artificial vem transformando a rotina das empresas, permitindo otimizar processos, acelerar análises e aumentar a produtividade. Entretanto, sua utilização também traz desafios jurídicos e operacionais relacionados à proteção de dados, à confidencialidade das informações, à propriedade intelectual e às relações de trabalho. Nesse cenário, a ausência de diretrizes internas pode expor as organizações a riscos que poderiam ser prevenidos por meio de medidas adequadas de governança.

Imagine um colaborador que precisa revisar um contrato com urgência e, para agilizar a tarefa, utiliza uma ferramenta gratuita de inteligência artificial, inserindo o documento integral, com nomes, valores e informações comerciais. Embora a resposta seja produzida em segundos, a empresa pode desconhecer as condições de armazenamento e utilização desses dados, bem como os riscos decorrentes do compartilhamento com uma plataforma externa.

 

O Fenômeno do Shadow AI e a Importância da Política Interna

Situações como essa ilustram o fenômeno conhecido como Shadow AI, caracterizado pelo uso de ferramentas de inteligência artificial sem autorização, supervisão ou governança da organização. O problema não está necessariamente na tecnologia, mas na ausência de critérios para sua utilização, especialmente quando informações corporativas são compartilhadas sem avaliação prévia das condições de segurança e dos termos contratuais.

A elaboração de uma política interna de inteligência artificial constitui, portanto, uma medida de governança corporativa e prevenção de riscos. Seu objetivo é estabelecer responsabilidades, delimitar os usos autorizados, orientar os colaboradores e compatibilizar a inovação tecnológica com as obrigações legais da empresa.

 

Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Responsabilidade dos Agentes

Um dos principais pontos de atenção envolve a proteção de dados pessoais. A utilização de ferramentas de inteligência artificial não afasta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece obrigações relacionadas à finalidade, à adequação, à necessidade, à segurança e à prevenção de danos. A inserção de dados pessoais em plataformas externas deve observar uma hipótese legal adequada e os demais requisitos aplicáveis ao tratamento.

A responsabilidade não é automaticamente transferida ao fornecedor da ferramenta. Sua definição depende das atividades desempenhadas por cada agente e das circunstâncias concretas. A contratação de terceiros não dispensa a empresa de avaliar os riscos envolvidos, adotar medidas de segurança e verificar as condições de tratamento das informações.

O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração. Também podem incidir outras sanções previstas no artigo 52 da lei, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis, conforme o caso.

 

Proteção de Segredos de Negócio e Salvaguardas Contratuais

Além dos dados pessoais, a empresa deve proteger informações confidenciais, como contratos, estratégias comerciais, documentos societários, dados financeiros e segredos de negócio. O compartilhamento dessas informações com ferramentas externas, sem avaliação dos controles de segurança e das condições contratuais, pode comprometer interesses comerciais e gerar consequências jurídicas relevantes.

Por isso, antes de autorizar uma ferramenta, é necessário verificar se os dados inseridos são utilizados para treinamento de modelos, por quanto tempo são armazenados, quais medidas de segurança são adotadas e em que condições podem ser compartilhados com terceiros. Quando houver transferência internacional de dados pessoais, também devem ser observados os artigos 33 a 36 da LGPD e a regulamentação aplicável.

 

Governança em Processos DecisóriosAutomatizados e Revisão Humana

A governança da inteligência artificial também deve abranger os processos decisórios. Ferramentas utilizadas em análises de crédito, seleção de candidatos, avaliação de fornecedores e definição de condições comerciais podem produzir resultados inadequados ou discriminatórios. Nesse contexto, o artigo 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. O artigo 6º, IX, por sua vez, estabelece o princípio da não discriminação, vedando o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

A adoção de mecanismos de avaliação e revisão humana, quando pertinentes aos riscos da aplicação, contribui para identificar inconsistências e corrigir resultados inadequados. O registro das decisões, dos responsáveis pela validação e dos procedimentos adotados também favorece a rastreabilidade e a demonstração das medidas de governança implementadas.

 

Implicações em Propriedade Intelectual e Relações de Trabalho

A propriedade intelectual representa outro aspecto relevante. A utilização de inteligência artificial na elaboração de textos, imagens, códigos e outros materiais exige atenção à titularidade dos direitos e às condições de utilização dos resultados. No Brasil, a proteção autoral depende dos requisitos previstos na Lei nº 9.610/1998, devendo ser analisada conforme as circunstâncias da criação e a contribuição criativa humana. Além disso, os conteúdos gerados podem apresentar semelhanças com obras preexistentes ou reproduzir elementos protegidos, tornando recomendável sua verificação antes da utilização comercial ou publicação.

As relações de trabalho também merecem atenção. O uso indevido de ferramentas pode envolver o compartilhamento de informações confidenciais ou o descumprimento de normas corporativas. A existência de uma política formalmente comunicada, acompanhada de treinamento e comprovação de ciência dos colaboradores, contribui para estabelecer expectativas claras e orientar a adoção de medidas disciplinares. A revisão de contratos de trabalho, acordos de confidencialidade e códigos de conduta também pode ser necessária. A validade de eventual sanção, contudo, dependerá das circunstâncias concretas e dos requisitos da legislação trabalhista.

 

Gestão de Riscos, Cenário Regulatório e Medidas Práticas

A contratação de ferramentas de inteligência artificial deve integrar a gestão de riscos da empresa. Além dos termos de uso, devem ser avaliados os mecanismos de segurança, as responsabilidades contratuais, as condições de armazenamento e exclusão de dados e as possibilidades de auditoria. Conforme a natureza da operação, recomenda-se negociar cláusulas específicas de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e comunicação de incidentes.

No plano regulatório, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, destinado a estabelecer o marco legal da inteligência artificial no Brasil, foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados em março de 2025. A tramitação legislativa deve ser acompanhada para verificar eventuais alterações de seu status e do texto proposto. Independentemente da aprovação de uma legislação específica, normas como a LGPD, o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação autoral já oferecem parâmetros jurídicos aplicáveis ao uso corporativo da tecnologia.

Uma política interna de inteligência artificial deve traduzir esses parâmetros em procedimentos objetivos. Entre as principais medidas estão a classificação das ferramentas autorizadas, restritas e proibidas; a definição das informações que não podem ser inseridas em plataformas externas; a indicação dos usos que exigem revisão humana; a identificação dos responsáveis pela aprovação de novas soluções; e o estabelecimento de procedimentos para comunicação e apuração de incidentes.

 

Efetividade da Política e Atuação Jurídica Preventiva

Também é recomendável implementar treinamentos periódicos, controles de acesso e critérios de avaliação de fornecedores, além de revisar a política conforme as mudanças tecnológicas, contratuais e regulatórias. Sua efetividade depende não apenas da elaboração do documento, mas de sua aplicação prática, da atribuição de responsabilidades e da capacidade de verificar o cumprimento das regras.

Nesse contexto, a política interna de inteligência artificial deve ser compreendida como parte da estrutura de governança corporativa, gestão de riscos e compliance. Quando adequadamente implementada, permite reduzir exposições desnecessárias, proteger informações estratégicas e proporcionar maior previsibilidade na utilização de novas tecnologias, sem inviabilizar a inovação.

A atuação jurídica preventiva é fundamental para esse processo. A assessoria especializada pode auxiliar na identificação dos riscos, na elaboração de políticas internas, na revisão de contratos com fornecedores de tecnologia e na adequação dos instrumentos de confidencialidade e proteção de dados. Dessa forma, a inteligência artificial pode ser incorporada às atividades empresariais de maneira estruturada, conciliando eficiência operacional, inovação e segurança jurídica.

Nossa equipe jurídica acompanha as discussões legislativas e regulatórias relacionadas à inteligência artificial e está à disposição para assessorar empresas na elaboração e revisão de políticas internas, na avaliação de riscos jurídicos e na adequação de contratos e procedimentos corporativos.

 


Artigo elaborado por: Leonardo Neri, Isabela Melo e Emilly Fukuoka.

  • “A inteligência artificial não deve ser tratada apenas como uma ferramenta de produtividade, mas como parte da estrutura de governança e gestão de riscos da empresa.”
  • “A ausência de uma política interna não elimina as obrigações legais da organização. A prevenção começa com a definição de regras claras, responsabilidades e controles compatíveis com os riscos envolvidos.”
  • “Uma política eficaz não precisa impedir a inovação. Seu papel é estabelecer limites seguros para que a inteligência artificial seja utilizada de maneira responsável, alinhada às obrigações legais e aos interesses empresariais.”
  • “A avaliação de uma ferramenta de inteligência artificial deve ir além de suas funcionalidades e de seu custo. As condições de tratamento dos dados, a confidencialidade das informações e as responsabilidades contratuais também precisam integrar a decisão.”
  • “A governança da inteligência artificial não se resume à elaboração de um documento. Sua efetividade depende da aplicação prática das regras, da capacitação dos colaboradores e da revisão periódica dos controles adotados.”

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