Por: Guilherme Martins
Em 31 de outubro de 2022, foi publicada a Portaria PGFN nº 9.444/2022, que prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), cujas adesões agora poderão se dar até o dia 30 de dezembro de 2022, às 19h, pelo portal Regularize.
Vale mencionar que os Programas mencionados abrangem as seguintes transações:
- Transações Extraordinária e Excepcionais para débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa, débitos previdenciários e débitos do FUNRURAL cobrados de contribuintes pessoa física, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas, demais organizações da sociedade civil e demais pessoas jurídicas regulamentadas pelas Portarias PGFN nº 9.924/2020 e 14.402/2020
- Transação Excepcional para optantes do Simples Nacional, regulamentadas pelas Portarias PGFN nº 18.731/2020 e no âmbito do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), regulamentada pela Portaria nº 214/2022 e ;
- Transação Excepcional para débitos rurais e fundiários referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR, regulamentados pela Portaria PGFN nº 21.561/2020
- Transação referente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Portaria PGFN nº 7.917/2021
Os contribuintes que já tenham celebrado transação ou aderido a parcelamento também poderão buscar a repactuação do respectivo acordo para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União.
Com a colaboração de Davi Matos