Por: André Jerusalmy
No dia 1 de julho foi aberto o prazo para apresentação do censo de capitais estrangeiros no país, que tem por função compilar os dados econômicos e financeiras de empresas e fundos de investimento sediados no Brasil que possuam participação societária direta estrangeira.
Existem dois tipos de censo de capitais estrangeiros: anual e quinquenal.
No caso do censo anual, a declaração deve ser feita por pessoas jurídicas sediadas no país com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e que possuam patrimônio líquido superior a US$ 100 milhões ou que possuam créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) concedidos por estrangeiros em montante igual ou superior a US$ 10 milhões.
Todavia, o censo quinquenal é aplicável a todas as pessoas jurídicas sediadas no país que possuam (i) participação direta de não residentes em seu capital social, independentemente do valor da participação societária ou do patrimônio líquido, bem como (ii) créditos de curto prazo (até 360 dias) concedidos por estrangeiros, em montante igual ou superior a US$ 1 milhão.
O prazo para apresentação do censo quinquenal é até 16 de agosto de 2021. As empresas que não apresentarem o censo anual no prazo indicado, ou informarem dados falsos, incompletos ou incorretos, estarão sujeitos a multa de até R$ 250 mil.
Nossa equipe de Direito Financeiro e Direito Societário está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à apresentação do censo quinquenal.