Por Leonardo Neri
A Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD” foi aprovada no ano de 2018, e entrou em vigor apenas em 2020, momento pelo qual as empresas começaram a se antenar e buscar a melhor forma de armazenar os dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
A referida Lei dispõe de sanções administrativas para os agentes que infringirem as normas aplicadas, as quais estão previstas nos artigos 52 e 53 da Lei 13.709/2018, porém a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) apenas regulamentou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em fevereiro de 2023.
Muitas empresas começaram a receber denúncias sobre possíveis infrações da Lei, no entanto a análise dos processos ficaram estagnadas até que restassem determinados os critérios para aplicação das sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD.
Em grande marco recente, houve a aplicação da primeira multa pelo descumprimento das determinações da LGPD. A empresa foi a Telekall Infoservice, do ramo de telefonia, a qual está sediada em Vila Velha-ES.
A denúncia da empresa consiste na divulgação dos contatos de whatsapp dos eleitores para fins de campanha eleitoral. A ANPD afirmou que “Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba (SP). A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa”.
É de grande importância que a punibilidade tenha sido aplicada, a fim de que as empresas se sintam pressionadas a cumprir com as determinações legais, pois a prática de atos coatores ensejará nas punições previstas.
A aplicação desta multa é de relevância nacional, e agora todos terão conhecimento que a infração gera multa. É fundamental que as empresas tenham zelo e cuidado com os dados de tratamento, e agora conhecimento que poderão arcar com altíssima multa, sendo aplicadas em até 2% (dois por cento) do
faturamento da empresa, e limitada no total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
Assim, a empresa Telekall Infoservice será sempre lembrada por ser a primeira empresa a arcar com a multa aplicada pela ANPD no Brasil, e servirá de exemplo para que as próximas empresas evitem tratar com descuido, ou vazar os dados pessoais.
Para mais informações sobre o tema, bem como possíveis consequências com multas aplicadas pela ANPD e os próximos passos que podem ser adotados com recursos e afins, entre em contato com o sócio responsável pela equipe de proteção de dados, Leonardo Neri.