Por: Rafael Mello e Israel Cruz
Governo divulgou em seu site[1] a decisão de prorrogar para o dia 1º de abril o prazo para que as empresas passem a inserir no e-Social as informações das condenações definitivas ou acordos decorrentes de ações que tramitem na Justiça de Trabalho.
Segundo a informações do governo a Instrução normativa que regulamenta a substituição da GIFIP normativa pela DCTFWEB será alterada pela Receita Federal para definir que a obrigatoriedade das informações apenas a partir de abril de 2023, quando, segundo a notícia, “O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.”
[1] Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista, acesso pelo link https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista, consulta em 13/01/2023 às 20h09