Por: Leonardo Neri
No último dia 20 de outubro de 2021, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aborda a transformação de dados pessoais em direito fundamental foi aprovada no Senado, tornando-se cláusula pétrea na Constituição Federal (CF), ou seja, alterações futuras não terão força de fragilizar tal proteção. Após aprovação, a proposta segue para o congresso para ser rapidamente promulgada. Vale a ressalva que as Emendas Constitucionais não necessitam de aceitação presidencial.
No primeiro turno a PEC recebeu 81 votos, sendo 64 para “Sim”, 1 para “Não Votou” e 16 “Ausentes”. Nota-se que para próxima fase de aprovação eram necessários 49 positivos. Já na segunda fase, o número de votos para “sim” foi ainda maior, com 76, manteve-se 1 para “não votou” e apenas 4 “ausentes”. No presente momento, aguarda-se promulgação.
No âmbito legislativo, a PEC seguirá com a regência “É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
Além do acolhimento na CF, a PEC estabelece que é função da União fiscalizar e proteger os dados de seus contribuintes, tendo o país soberania para legislar sobre a proteção e o tratamento dos dados. É defendido que a legislação unitária tem sua importância para que, por exemplo, pessoas físicas e agentes que tenham envolvimento direto com a LGPD, tenham maior e melhor condição de adequação à norma sem ser prejudicado.