Por Ivan Kubala, Luís Felipe Meira M. Simão, Nicoly Crepaldi Minchuerri e Vitor Antony Ferrari
Protocolo de família é documento jurídico por meio do qual valores e princípios são acordados entre os membros de uma família empresária para regulamentar as relações entre família, empresa e patrimônio, de modo a mitigar eventuais desavenças. De acordo com estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% das empresas brasileiras possuem perfil familiar. Ou seja: são sociedades empresárias em que mais de um membro da família atua, seja como sócio, administrador, investidor ou até mesmo funcionário.
Embora sejam muito importantes para a economia brasileira, pois representam mais da metade do PIB e empregam cerca de 75% da mão de obra nacional, são sociedades extremamente frágeis: aproximadamente 70% extinguem-se na passagem à segunda geração, e somente 5% chegam à terceira geração de empreendedores. O curto período de existência dessas empresas se dá em razão do surgimento de problemas familiares, além, claro, das adversidades comuns a todas as empresas. Além disso, muitas empresas familiares estão intimamente ligadas ao sócio fundador, que acaba centralizando as atividades, o que dificulta sua manutenção a longo prazo, sobretudo após seu falecimento. Essa fatalidade evidencia outro problema crônico dessas empresas: a falta de preparo da geração sucessora.
Uma forma eficiente de combater tais problemas, garantindo a manutenção da
atividade empresária no decurso das gerações, é sua “profissionalização” por meio do protocolo familiar: um acordo firmado entre todos os membros da família que possuem ingerência sobre a empresa. Seu conteúdo, além de descrever a história da família empresária, garantindo um legado a ser transmitido às próximas gerações, contém os valores e princípios que guiarão a administração da empresa. Outrossim, o protocolo familiar engloba temas jurídicos pertinentes à atividade empresarial: os direitos e deveres de cada sócio membro da família, a sucessão dos sócios, qual a relação dos sucessores que não se interessam pelo negócio, como se dá a distribuição das cotas sociais da empresa, e quaisquer outros temas pertinentes ao caso concreto.
Ou seja, por meio do protocolo de família cria-se documento capaz não somente de manter vivo e presente o legado da família empresária e sua tradição; mas também mitiga-se a possibilidade de conflitos familiares relacionados à empresa; pré-estabelece formas de administração da sociedade empresária; determina-se a responsabilidade, os direitos e os limites de cada sócio; além, claro, de preparar as novas gerações para assumirem o controle da sociedade empresária de forma coesa e em termos pré-estabelecidos.
O protocolo de família é documento único e está intimamente ligado às características tanto da empresa quanto da família que a administra. Em razão dessa especificidade, é importante ressaltar que não há uma fórmula única para elaboração do documento. Profissionais com expertise devem ser contratados para redigirem o documento, caso contrário o efeito poderá ser o oposto ao desejado.