Por Mariana Martins e Gustavo Paulucci Teixeira
A Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.486 de setembro de 2019, regulamentou o programa de incentivo à quitação de créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, para empresas em situação de falência ou recuperação judicial.
Os interessados têm prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do referido Decreto que ocorreu nessa segunda-feira (16.9.2019), para aderir ao programa. O prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a critério do Poder Executivo Municipal.
Dentre os benefícios, ressaltamos a redução de 50% sobre a dívida consolidada de tributos municipais com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, para empresas que se encontram em processo de falência e de 30% para empresas em recuperação judicial.
Uma segunda opção para os devedores em recuperação judicial seria o parcelamento da dívida, garantindo redução de 30%, aplicados à dívida consolidada, atualização monetária, acréscimos moratórios e multas.
Os interessados em aderir ao programa “Recupera Rio” deverão apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, para os créditos não inscritos em dívida ativa, ou à Procuradoria Geral do Município – PGM, para os créditos inscritos em dívida ativa.
A equipe tributária de Mazzucco & Mello Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.