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Reflexos da Proposta de Modernização da Instrução CVM 480 às Companhias Abertas

27 de janeiro de 2021

27/01/2021

Por André Jerusalmy 

Na primeira quinzena de dezembro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou audiência pública a minuta de uma reforma da Instrução 480, de 7 de dezembro de 2009 (Instrução 480), que é a principal instrução normativa aplicável às companhias abertas.

Apesar da Instrução 480 já ter sido objeto de diversas alterações e melhorias, referida instrução também é foco de críticas, uma vez que algumas exigências tornam o processo de abertura de capital das empresas extremamente custoso e burocrático, tornando o mercado de capital acessível apenas a poucas empresas.

Assim, a CVM publicou a audiência pública visando justamente reduzir tais custos e entraves, uma vez que um maior acesso das empresas ao mercado de capitais é uma demanda de longa data do empresariado e do mercado como um todo, bem como também faz parte do plano estratégico da CVM, conforme publicado de tempos em tempos.

Um dos principais aspectos de mudança sugeridos na audiência pública é a alteração do conteúdo do formulário de referência (FR). Atualmente, referido documento é motivo de críticas, pois as várias informações por ele exigidas são o que tornam a manutenção de uma companhia tão cara. Assim, a proposta da CVM é que algumas dessas informações sejam eliminadas, uma vez que já são apresentadas em outros documentos públicos, tais como aquelas que já são parte das demonstrações financeiras.

Adicionalmente, outra proposta de simplificação da Instrução 480 é que algumas das informações deixem de ser apresentadas trimestralmente, como são exigidas atualmente, para que passem a ser apresentadas apenas uma vez durante o exercício social. Além disso, também foi proposto um rearranjo dos campos do formulário de referência, com objetivo de tornar a sequência das informações mais intuitiva.

Na audiência pública também foram inseridos alguns aspectos referentes à prestação de informações relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança (ESG), uma vez que será conferido um maior destaque (i) aos riscos relacionados a essas questões, bem como será exigido das companhias um posicionamento formal com relação aos objetivos de desenvolvimento sustentável no contexto de seus negócios, e (ii) apresentação de informações sobre diversidade nos cargos de administração e entre os funcionários.

A audiência pública está aberta a comentários e sugestões, que deverão ser enviados até o dia 8/3/2021 ao e-mail audpublicaSDM0920@cvm.gov.br.

 

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