Regulamentação da Reforma Tributária avança: publicados os primeiros atos da CBS e do IBS
Foram publicados hoje, 30 de abril de 2026, três atos normativos fundamentais que marcam um passo decisivo na regulamentação da nova tributação sobre consumo no Brasil:
1. Decreto nº 12.955/2026
Regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), detalhando regras de incidência, créditos, base de cálculo, regimes específicos e obrigações acessórias
2. Resolução CGIBS nº 6/2026
Estabelece o texto-base do Regulamento do IBS, incluindo normas gerais, regimes diferenciados, não cumulatividade, importações, exportações e obrigações acessórias, além de consolidar regras comuns à CBS
3. Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026
Formaliza o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis à CBS e ao IBS, promovendo alinhamento entre os regulamentos e reforçando a lógica de harmonização entre os tributos
O que isso significa na prática?
- Início concreto da regulamentação operacional da Reforma Tributária
- Maior detalhamento técnico para adaptação das operações pelas empresas
- Consolidação de normas comuns entre CBS e IBS
- Indicação clara de que a implementação exigirá revisão de processos, sistemas e contratos
Principais pontos a partir de 2027:
- Extinção do PIS e da COFINS
- Início das operações do sistema de “Split Payment” para a CBS (opcional)
Ainda pendentes:
- Divulgação das Alíquotas
- Regulamentação e Alíquotas do Imposto Seletivo
Próximo passo para as empresas:
Este é o momento de iniciar (ou acelerar) os projetos de avaliação dos impactos e adaptação — especialmente em sistemas fiscais, parametrização de documentos eletrônicos, cadeias de crédito e estruturas operacionais.
Artigo elaborado por: João Rezende.