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Regulamentação de apostas esportivas no Brasil e a autorização ilimitada de licenças para os empreendedores

10 de julho de 2019

Por Leonardo Neri Candido de Azevedo

A princípio, o Ministério da Economia demonstrou interesse em conceder licenças ilimitadas para os empreendedores que desejarem atuar no negócio de apostas esportivas no Brasil, conforme legalização a partir da promulgação da Lei 13.756/2018, sancionada no final do ano passado.
Tal autorização traria um modelo muito similar com o que ocorre em países europeus como Inglaterra, Bélgica, Estônia e Costa Rica.
Na audiência pública realizada no último dia 28 de maio no Ministério dos Esportes, ficou alinhado, ainda, que a minuta de regulação da norma deverá estar disponível dentro do prazo de 120 dias, o que viabilizaria o início da operação no Brasil já para o início do ano de 2020.
O modelo proposto foi bastante comemorado tanto por investidores, quanto por juristas e especialistas do segmento, tendo em vista que o cenário também comportaria as possibilidades de concessão de licenças na forma limitada e mais onerosa, como ocorre na Alemanha, bem como por meio do sistema de monopólio, vigente em países como Suécia, Filipinas e Canadá.
Tais modelos apresentam pontos que poderiam conflitar com o atual contexto do mercado nacional, que, atualmente, opera por meio de empresas sediadas em paraísos físicas, como a República de Malta. Nesse sentido, o modelo de concessão limitada de players poderia criar um óbice para o crescimento do negócio em escala, já que fomentaria uma competitividade acirrada com o modelo presente, cuja atuação preponderante é de empreendedores internacionais, em razão das condições financeiras mais atrativas ao consumidor.
O sistema de monopólio é o menos atrativo na visão do mercado, visto que atualmente o Brasil opera em um modelo semelhante, com exclusividade de atuação da Caixa Econômica Federal, por meio das loterias esportivas.
A experiência estrangeira sugere que a efetividade do regime a ser estabelecido dependerá, além da qualidade da regulação que a acompanhará, da atratividade da economia local e, também, do regime tributário, que deve ser suficientemente eficiente para garantir a maior arrecadação possível e, ainda assim, tornar atrativo aos agentes que virão ao Brasil.
Assim, tem-se que para o país apresentar melhor capacidade competitiva para reproduzir o crescimento econômico do negócio e, por conseguinte, angariar receita estatal, o modelo de autorização de licenças ilimitadas, com benefícios fiscais, seria o mais adequado para o desenvolvimento de startups nacionais, bem como para a migração do mercado global para nosso território, o que resultaria em um potencial crescimento do enorme mercado periférico que alavanca o entretenimento esportivo.

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