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Resolução CVM 230 adia a data de entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA para 01 de outubro de 2025

30 de junho de 2025

No dia 18 de junho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 230, que prorroga a data de entrada em vigor das Resoluções CVM 215 e CVM 216, para 1º de outubro de 2025. A Resolução CVM 215, que substitui a antiga Resolução CVM 85, regula as ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) emitidas por companhias abertas. Já a Resolução CVM 216 realizou ajustes pontuais em outras regras vigentes, com o objetivo de alinhá-las à Resolução CVM 215. Ambas estavam inicialmente previstas para entrar em vigor em 1º de julho de 2025. 

A extensão do prazo foi justificada pela necessidade de concluir o desenvolvimento do módulo automático de OPA no Sistema SRE, que permitirá o recebimento e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários. 

Não obstante o adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, permanece facultado aos participantes requererem dispensas ou a adoção de procedimento diferenciado para a análise de OPA, com base no artigo 45 da Resolução CVM 85. O referido artigo permite que, ressalvadas as exigências da Lei nº6.404 de 1976 (Lei das S.A), em situações excepcionais e devidamente justificadas, a CVM pode aprovar a dispensa de determinadas exigências ou a adoção de procedimentos próprios, distintos daqueles previstos na norma, desde que previamente consultada.  

Exemplos dessas situações incluem a companhia possuir concentração extraordinária de ações, dificuldades na identificação ou localização de um número relevante de acionistas, da pequena quantidade de ações a ser adquirida em relação ao número de ações em circulação, ou em função do valor total, do objetivo ou do impacto da oferta para o mercado, da modalidade de registro de companhia aberta, conforme definido em regulamentação própria, de se tratar de operações envolvendo companhia com patrimônio líquido negativo ou com atividades paralisadas ou interrompidas, e de se tratar de operação envolvendo oferta simultânea em mercados não fiscalizados pela CVM. 

A Resolução CVM 230 entrou em vigor em 18 de junho de 2025. 

Para consultar a versão completa da Resolução CVM nº 230, que altera as Resoluções CVM nº 215 e 216, ambas publicadas em 29 de outubro de 2024, clique aqui (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol230.html). 

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